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2021
SOBRAL – EDUCAÇÃO: UNINTA assina termo de compromisso com a JUSTIÇA FEDERAL e firma a BOLSA DE ESTUDOS Juíza Débora Aguiar.
Na manhã da última terça-feira, 09 de fevereiro, representantes da Justiça Federal estiveram reunidos no Centro Universitário Inta (UNINTA), para firmar o compromisso e viabilizar a concessão e a manutenção do Programa de Bolsa de Estudos Juíza Federal Débora Aguiar, que contemplará um aluno da instituição. O momento realizado no auditório Oscar Espindola Rodrigues foi transmitido pelo canal oficial do UNINTA, no Youtube.
O acordo tem como objetivo viabilizar a concessão e manutenção de bolsa de estudos integral a um aluno matriculado, ou aprovado no processo seletivo para ingresso no curso de Direito do UNINTA. Por vez, que o aluno atenda aos critérios de elegibilidade socioeconômicos e de desempenho acadêmico, e estabelecer parceria entre os partícipes para o desenvolvimento de atividades institucionais e acadêmicas de interesse comum.
Além de compartilhamento de experiências entre as duas instituições o programa também visa divulgar a história de vida da Juíza Federal Débora Aguiar, como forma de preservar-lhe a memória e incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional dos acadêmicos de Direito que se encontrem em condições desfavoráveis quanto às oportunidades de participação na vida em sociedade.
O Juiz Federal Dr. Alcides Saldanha Lima falou sobre o seu contentamento com a parceria entre a IES e a Justiça. “Ficamos muito felizes em ver que encontramos o apoio e a coincidência de objetivos aqui no UNINTA, que nos proporciona o convênio que ora se formaliza. Agradeço a oportunidade da Chancelaria e Reitoria por se abrir a esse projeto e acredito que é o início de uma parceria cada vez mais intensa, de modo que a justiça possa ser um espaço de pesquisa e extensão para os alunos de Direito do UNINTA. Nós temos aqui uma instituição de ensino que prima pela excelência com muito material que pode ser objeto de reflexão científica. Fico muito contente e agradeço do fundo do coração para as partes convenientes”, colocou o Diretor do Fórum da Seção Judiciária do Ceará.
O Chanceler do UNINTA contou que todas as instituições de ensino superior mantidas pela AIAMIS irão aderir ao projeto. “Agradeço a Justiça Federal por escolher a nossa instituição para ser parceira desse projeto, que tem como objetivo a inclusão de pessoas no meio social e jurídico. Esse convênio que estamos oficializando hoje será extensivo para todas as IES mantidas pela AIAMIS, dando grandiosidade à parceria, o que beneficiará um maior número de estudantes que se encontram em vulnerabilidade socioeconômica”, declarou o Dr. Oscar Spíndola Rodrigues Junior.
Presente no evento representando o coordenador do Curso de Direito, Prof. Dr. Manoel de Castro Carneiro Neto, a Profa. Me. Yslaia Ponte, fala da importância do projeto para o curso, “é um projeto de suma importância. Tanto é bom para a Justiça Federal como é bom para a instituição. Esse convênio vai proporcionar a um aluno de classe baixa a estudar e fazer uma graduação de forma gratuita no UNINTA, de modo que, ele vai ter oportunidades de estágios, participar de projeto de extensão e vai se incluir no meio acadêmico, aprendendo com muita excelência a prática”, complementa.
Estiveram presentes na assinatura do convênio os Excelentíssimos Juízes Federais, Dr. Alcides Saldanha Lima, Dr. Sergio de Norões Milfont Junior e Dr. Thiago Mesquita Teles de Carvalho. Representando o UNINTA estavam o Chanceler, Dr. Oscar Spíndola Rodrigues Junior, o Reitor, Prof. Daniel Rontgen Melo Rodrigues, a Pró-Reitora Administrativa, Prof. Me. Soraya Sá, o Pró-Reitor de Ensino de Graduação, Prof. Dr. Rômulo Carlos de Aguiar, a Diretora do Centro de Ciências Humanas, Prof. Me. Eliza Angelica, a representante do coordenador do curso de Direito e gestora pedagógica, Prof. Me. Yslaia Ponte.
Confira os critérios que o acadêmico deve preencher para ter direito a bolsa:
– É elegível à bolsa de estudos o(a) aluno(a) que preencha os requisitos de elegibilidade socioeconômica:) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
- ) não ser portador de diploma de curso superior;
iii) ter renda familiar per capita não superior a dois salários mínimos;
- iv) não estar cursando curso superior em outra instituição de ensino.
– Além da subsistência dos requisitos da cláusula 2.1, a concessão e a manutenção da bolsa de estudos reclamam a observância dos critérios de desempenho acadêmico:
- i) obtenção de 450 pontos nas provas objetivas e superior à zero na redação, no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) imediatamente anterior ao processo seletivo para concessão da bolsa, para os candidatos à bolsa de estudos recém aprovados ao curso de Direito ou que estejam cursando o primeiro semestre letivo;
- ii) aprovação em 100% das disciplinas cursadas;
iii) participação nos encontros, seminários e outros eventos realizados pela Justiça Federal no Ceará, em conjunto com as instituições de ensino parceiras, sobre temas relacionados com os propósitos do Programa, com apresentação de trabalho acadêmico, se exigido;
- iv) fornecer os relatórios exigidos pelo Comitê Gestor do Programa, na forma e prazos exigidos.
Fonte: ASCOM/Uninta