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2021
CEARÁ – Coreaú deve garantir pagamento de salário dos servidores após Ação Civil Pública
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Coreaú, representado pelo prefeito da cidade, José Edezio Vaz de Souza, por não ter realizado o pagamento dos salários de parte dos servidores municipais no mês de dezembro de 2020.
De acordo com a ACP, o débito da Prefeitura com os servidores totaliza R$ 1.201.092,48 (um milhão e duzentos e um mil e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos).
Conforme o promotor de Justiça responsável pela ACP, Irapuan Dionizio Junior, foi constatado que em 8 de janeiro de 2021, os cofres municipais dispunham de recursos suficientes para executar toda a folha de pagamento. Com base nisso, a Promotoria de Justiça de Coreaú expediu Recomendação para que o Executivo Municipal realizasse o pagamento dos servidores que deixaram de receber salário.
Em resposta à Recomendação, o Município alegou ter herdado dívidas com fornecedores e, por isso, não poderia honrar o pagamento da folha. O membro do MPCE ressalta que a preferência em pagar os fornecedores em detrimento dos servidores deixou de observar a ordem legal de preferência, pois as verbas alimentares tem prevalência sobre as demais.
Diante disso, o MPCE requer a concessão de liminar realizando o bloqueio do valor de R$ 1.201.092,48 das contas do Município de Coreaú para pagamento dos salários em atraso. Além disso, caberá ao Ente Municipal fornecer a folha de pagamento em atraso ao Banco do Brasil, com as informações necessárias para efetuar o pagamento. Munido da folha de pagamento, o Banco do Brasil deverá repassar os valores bloqueados aos servidores beneficiários.
Na ACP, o MPCE também solicitou que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil a ser imputada ao gestor público, caso realize algum embaraço para impedir o pagamento dos servidores. Também foi solicitado que o Município seja impedido de atrasar o salário dos servidores públicos, que deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês posterior referente ao pagamento, fixando multa diária no valor de dez mil reais a incidir diretamente sobre o patrimônio do gestor, além de bloqueio das contas do Município.
Por fim, caso a multa não seja suficiente para o cumprimento das obrigações requeridas e persistindo o inadimplemento dos vencimentos dos servidores por mais de dez dias, deverá ser determinado o bloqueio de 60% das transferências institucionais.
(*) Com informações do MPCE.