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2021
CEARÁ – Camilo anuncia fechamento de serviços não essenciais a partir das 20h.
O governador do Estado, Camilo Santana (PT), anunciou nesta terça-feira (2) novas medidas de restrições para a capital cearense. A partir de agora, estabelecimentos de serviços não essenciais só poderão funcionar até as 20 horas e reabrir a partir das 6 horas da manhã pelos próximos 15 dias. A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira (3). O motivo é o aumento significativo no número de casos da Covid-19 na cidade.
Aos fins de semana, serviços não essenciais como restaurantes e shoppings só poderão funcionar até às 15 horas. Porém, poderão continuar entregando os pedidos via delivery. “A pandemia não acabou. É importante que cada um de nós possamos dar uma contribuição. Só podemos sair dessa se todos colaborarem”, afirmou Camilo Santana.
O governador alegou que um dos motivos para a nova restrição é a suspeita que a nova variante da Covid-19 que, segundo cientistas, é mais transmissível e apresenta sintomas mais graves, tenha aparecido em pacientes no Estado.
Camilo Santana anunciou também que vai enviar um projeto de lei para ser aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará (AL) pedindo a prorrogação do estado de calamidade pública por seis meses. “A pandemia está vivendo a segunda onda no mundo inteiro”, lembrou.
O que diz o novo decreto
O decreto 33.918, de 2 de fevereiro de 2021, aumenta as restrições para comércio e serviços em função da pandemia de Covid-19. Somente serviços essenciais poderão funcionar em Fortaleza após as 20 horas. O decreto foi baixado pelo governador Camilo Santana.
O que estabelece:
Proíbe funcionamento comércio e serviços não essenciais de 20 horas às 6 horas do dia seguinte.
Aos sábados e domingos, o atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação, barracas de praia e restaurantes de shopping centers, somente poderá ocorrer até as 15 horas. Os estabelecimentos poderão funcionar para delivery.
O que poderá funcionar de 20 horas às 6 horas do dia seguinte:
-Serviços públicos essenciais
-Farmácias
-Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência
-Laboratórios de análises clínicas
-Segurança privada
-Imprensa, meios de comunicação
-Postos de combustíveis
-Funerárias
(Fonte: CN7)