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2020
CEARÁ – Dois candidatos à reeleição como prefeitos no Ceará são alvos de pedido de impugnação de candidatura.
Naumi Amorim (PSD) e Arnon Bezerra (PTB), que tentam ambos o segundo mandato neste ano, estão sendo alvos de pedido de impugnação de candidaturas, processo que contesta a possibilidade pleitear e que ainda passará por julgamento.
Com os primeiros passos sendo dados por pleiteantes ao cargo de prefeito nas Eleições 2020, polêmicas e processos de impugnação têm surgido em meio aos compromissos de campanha no Ceará. Dois candidatos à reeleição como prefeitos no Estado, Naumi Amorim (PSD) e Arnon Bezerra (PTB), que tentam ambos o segundo mandato neste ano, estão sendo alvos de pedido de impugnação de candidaturas, processo que contesta o registro deles para participação no pleito e que ainda passará por julgamento.
A impugnação pedida para Naumi Amorim é sustentada pelo fato de processo que corre contra ele e sua esposa, a deputada estadual Érika Amorim (PSD), no Ministério Público Eleitoral (MPE). O casal é investigado por crime eleitoral de perseguição política durante as eleições de 2018, quando teriam coagido servidores públicos de Caucaia a votar em Érika Amorim, então candidata à deputada estadual, que chegou a ser eleita.
O autor do pedido de contestação da candidatura de Naumi afirma que a impugnação se dá pelo fato de o atual prefeito de Caucaia ter sido condenado nesse caso. Em nota enviada ao O POVO, a coordenação da campanha do candidato à reeleição afirma que a defesa de Naumi já recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) junto a instâncias superiores.
“A coordenação da campanha do candidato à reeleição, em Caucaia, Naumi Amorim, informa que apresentará defesa no prazo estabelecido pela justiça eleitoral. O argumento apresentado no pedido de impugnação não suscita em cassação de registro, conforme estabelece a legislação eleitoral”.
Já o registro de candidato de Arnon Bezerra, que é atual prefeito de Juazeiro do Norte e concorre novamente, é questionado pelo candidato a vereador Cícero Gomes (Podemos), que encaminhou ação de impugnação à juíza eleitoral da 119ª Zona do Município de Juazeiro do Norte nesta sexta-feira, 2. Em trecho do documento, o pedido é justificado “para impedir que a família Bezerra de Menezes transforme a cidade Juazeiro do Norte em uma capitania hereditária da mesma família”.
Por meio de nota, a assessoria de Arnon Bezerra diz que as questões de impugnação têm sido constantes durante toda a pré-campanha, “pelos mesmos partidos, que insistem em criar situações sem nenhuma sustentação jurídica”. O texto indica que “não há nada que torne o prefeito Arnon inelegível, absolutamente nada”.
“Firmando o compromisso com a verdade, foi emitida certidão negativa de antecedentes criminais por autoridade policial, em que certifica, que até a presente data não consta investigação e/ou decisão judicial condenatória em nome de José Arnon Cruz Bezerra de Menezes”, pontua a assessoria, que diz ainda que durante a campanha eleitoral é necessário que se tenha “transparência” e “verdade”, que é como deve ser “a postura de um candidato ao maior cargo do executivo na cidade”.
Saiba o que diz o TSE sobre impugnações
Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.
O candidato questionado e seu partido ou coligação devem ser citados para, dentro de sete dias, contestarem a impugnação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade. Essa citação refere-se, ainda, à possibilidade de juntada de documentos, à indicação de lista de testemunhas e ao requerimento para a produção de outras provas. A resolução prossegue com os trâmites do pedido de impugnação até o seu julgamento.
Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, encaminhar notícia de inelegibilidade de candidato ao órgão competente da Justiça Eleitoral para a apreciação do registro, também mediante petição fundamentada. Essa notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do respectivo pedido de registro.
Porém, a resolução do TSE faz o alerta de que será considerada crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidatura, com fundamento em interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, que for deduzida de maneira temerária ou motivada por má-fé. Nesses casos, os infratores ficam sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Em outro ponto, o texto esclarece que o candidato que estiver com o registro sub júdice – ou seja, em fase de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral – pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver nessa condição.
A resolução informa que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar o candidato inelegível, será indeferido o registro ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
O texto trata, ainda, de questões ligadas à renúncia, ao cancelamento de registro, ao falecimento e à substituição de candidatos.
Fonte: TSE
(Via Jornal O POVO).cear