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2020
CEARÁ – MULTAS: Em quatro dias, 24 pessoas e uma empresa foram multadas em fiscalizações do uso obrigatório de máscaras no Ceará.
Entre os dias 20 e 23 de agosto, 2.061 pessoas foram paradas em ações de fiscalização do cumprimento da lei do uso obrigatório de máscaras em locais públicos do Ceará. Todas as pessoas abordadas, ou não estavam utilizando o item de proteção, ou estavam fazendo uso incorreto do equipamento. Dentre os abordados, 24 manifestaram resistência diante dos pedidos dos agentes e foram autuados e multados. Um estabelecimento também foi multado.
Ação faz parte de uma estratégia de intensificação das medidas de fiscalização diante do desrespeito às determinações do decreto de isolamento social vigente e também ao uso obrigatório de máscaras, determinado por lei estadual que entrou em vigor no último dia 15.
As informações foram divulgadas pelo Governo Estadual. A Polícia Militar, assim como efetivos das Guardas Municipais e integrantes da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), conduzem as ações na Capital e também no interior do Estado. O objetivo, segundo destacou o governo estadual, “não é multar, e sim orientar e promover a saúde da população”.
As multas estão sendo aplicadas a pessoas, que após intervenção dos agentes de seguranças e ação explicativa sobre a importância do uso das máscaras, estejam se negando a colocar de forma adequada o item de proteção. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.
A lei prevê multa no valor entre R$ 100 a R$ 300, por pessoa que não esteja utilizando a proteção facial. As empresas podem ser obrigadas a pagar multa entre R$ 359 a R$ 1.001 caso seja verificado o descumprimento da medida sanitária dentro dos limites dos estabelecimentos. As verbas decorrente dos pagamentos das multas serão encaminhadas para o Fundo Estadual de Saúde (Fundes) e então aplicadas em ações de prevenção e enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Depois de autuados, o cidadão ou o estabelecimentos serão contactados pelo Estado em um prazo de até 30 dias para efetuarem o pagamento da multa ou recorrer judicialmente sobre aplicação desta ou seu valor. No caso de não constatação de pedido de defesa ou pagamento da multa, a ocorrência será enviada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para uma nova tentativa de cobrança, mas agora com risco de inscrição em dívida ativa estadual.
DO BLOG SOBRAL AGORA – Para isso o governo do Estado e as Prefeituras são perfeitas e rápidas. Queria que fosse assim, com o combate a criminalidade que assola e assusta o povo do Ceará.
Em Sobral, assaltos e crimes estão no dia-a-dia da população, que sente-se “desgovernada”, apesar de promessas durante a campanha de 2016, de proposta feita pelo atual gestor no quesito segurança pública, que nunca saiu do papel. AQUI NOTA ZERO…
Com informações: O POVO.