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2020
SOBRAL – Coronavírus: Novo DECRETO municipal criar normas para circulação do transporte coletivo em Sobral. Veja o diário oficial…
Com base no novo DECRETO emitido nesta quinta feira(7) pela Prefeitura de Sobral, que entra em vigor a partir desta sexta feira(8), veja como fica a situação de quem utiliza o transporte coletivo, que circulará nas ruas do centro de Sobral.
DECRETO Nº 2.418, DE 07 DE MAIO DE 2020 – INTENSIFICA AS MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 20. Fica a Coordenadoria Municipal de Trânsito (CMT) autorizada a intensificar o número de “blitz” e a fiscalização de trânsito em todo o Município, bem como a fiscalização com abordagem nas vias municipais para controle do fluxo de veículos e circulação de pessoas.
Art. 21. Ficam estabelecidas novas medidas para as empresas que utilizam o transporte coletivo próprio para condução de funcionários durante o período de enfrentamento da emergência de saúde da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Parágrafo único. Para a efetiva atuação do transporte coletivo de passageiros pela empresa, assim como para proteção da saúde dos trabalhadores, fica estabelecido que os responsáveis do transporte coletivo deverão adotar as seguintes medidas:
I – Manter os ônibus limpos, higienizando/esterilizando, após cada viagem, os pega-mãos, corrimãos, poltronas e demais superfícies onde há o constante contato das mãos dos passageiros, do motorista e do cobrador;
II – Manter o interior do veículo ventilado, preferencialmente com ventilação natural;
III – Instruir/treinar a tripulação do veículo sobre os meios de transmissão do coronavírus, de forma a evitar a transmissão e o contágio, transformando-os em multiplicadores/disseminadores dessas informações aos demais colegas de trabalho e aos passageiros;
IV – Disponibilizar álcool em gel 70% permanentemente dentro do veículo para os motoristas e passageiros;
V – Não será permitido o transporte de passageiros sem a utilização de mascaras;
VI – O veículo deverá transportar apenas 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas, sendo acomodada 01 (pessoa) por banco;
e VII – Ao fim da jornada de trabalho e antes de entrar no veículo de transporte os funcionários deverão retirar as roupas utilizadas durante o dia de labor e acondiciona-las em sacolas plásticas. Art. 21. As multas estipuladas em decretos anteriores, a fim de guardar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, poderão ser fixadas em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 21. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, em 07 de maio de 2020. Ivo Ferreira Gomes – PREFEITO DE SOBRAL.
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Fonte: Sobral Agora.