maio
8
2020

SOBRAL – Coronavírus: Novo DECRETO municipal criar normas para circulação do transporte coletivo em Sobral. Veja o diário oficial…

Com base no novo DECRETO emitido nesta quinta feira(7) pela Prefeitura de Sobral, que entra em vigor a partir desta sexta feira(8), veja como fica a situação de quem utiliza o transporte coletivo, que circulará nas ruas do centro de Sobral.

 

DECRETO Nº 2.418, DE 07 DE MAIO DE 2020 – INTENSIFICA AS MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

Art. 20. Fica a Coordenadoria Municipal de Trânsito (CMT) autorizada a intensificar o número de “blitz” e a fiscalização de trânsito em todo o Município, bem como a fiscalização com abordagem nas vias municipais para controle do fluxo de veículos e circulação de pessoas.

Art. 21. Ficam estabelecidas novas medidas para as empresas que utilizam o transporte coletivo próprio para condução de funcionários durante o período de enfrentamento da emergência de saúde da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Parágrafo único. Para a efetiva atuação do transporte coletivo de passageiros pela empresa, assim como para proteção da saúde dos trabalhadores, fica estabelecido que os responsáveis do transporte coletivo deverão adotar as seguintes medidas:

I – Manter os ônibus limpos, higienizando/esterilizando, após cada viagem, os pega-mãos, corrimãos, poltronas e demais superfícies onde há o constante contato das mãos dos passageiros, do motorista e do cobrador;

II – Manter o interior do veículo ventilado, preferencialmente com ventilação natural;

III – Instruir/treinar a tripulação do veículo sobre os meios de transmissão do coronavírus, de forma a evitar a transmissão e o contágio, transformando-os em multiplicadores/disseminadores dessas informações aos demais colegas de trabalho e aos passageiros;

IV – Disponibilizar álcool em gel 70% permanentemente dentro do veículo para os motoristas e passageiros;

V – Não será permitido o transporte de passageiros sem a utilização de mascaras;

VI – O veículo deverá transportar apenas 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas, sendo acomodada 01 (pessoa) por banco;

e VII – Ao fim da jornada de trabalho e antes de entrar no veículo de transporte os funcionários deverão retirar as roupas utilizadas durante o dia de labor e acondiciona-las em sacolas plásticas. Art. 21. As multas estipuladas em decretos anteriores, a fim de guardar critérios de proporcionalidade e  razoabilidade, poderão ser fixadas em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 21. Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL PREFEITO JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES, em 07 de maio de 2020. Ivo Ferreira Gomes – PREFEITO DE SOBRAL.

Confira mais informações no Diário Oficial do Município, Clik Aqui

Fonte: Sobral Agora.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

Deixe um comentário

Hora certa

Curta nossa página

Parceiros do Blog


Psicóloga

Dr. Nathaniel Santos
Instagram.

Tel: (88) 3611-4536

A voz de Sobral em Brasília

Deputado Federal Moses Rodrigues

Hora da Notícia

Forronejo na Fm Paraíso

Fale conosco

Câmara Municipal

Veja posts mais antigos