24
2020
CEARÁ – Decisão judicial autoriza serviços de salão de beleza e barbearia no Ceará.
O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou nesta sexta-feira (22), em decisão liminar, a suspensão do decreto do governador Camilo Santana que proíbe atividades em salões de beleza e barbearia durante a pandemia de coronavírus.
O desembargador atendeu a um pedido do Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.
Na justificativa, Jucid Peixoto afirma que deve prevalecer o decreto do presidente Jair Bolsonaro, que considera salões de beleza e barbearia serviços essenciais.
“Sabe-se que ao impedir o regular funcionamento de atividades privadas, acabou por impor drástico comprometimento não apenas do livre direito de exploração dessa atividade (art. 1º, IV, CF/88), como também malfere o decreto federal acima noticiado que considerou a atividade em destaque como sendo essencial”, afirmou o desembargador, na decisão.
(Diário do Nordeste).