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2020
CEARÁ – CAMOCIM: Mulher faz festa com dinheiro de “auxílio emergencial” e é presa por perturbação de sossego alheio em Camocim.
No momento da prisão, a suspeita chegou a questionar se não poderia ‘curtir em casa com o dinheiro do Governo’. Os militares retornaram a casa e deram voz de prisão à mulher que, segundo o relatório dos agentes, argumentou que não estava fazendo nada de errado.
A Polícia Militar prendeu uma jovem por perturbação de sossego alheio ao realizar uma festa na noite da última terça-feira (28) em Camocim, no Ceará. Conforme os policiais que efetuaram a prisão, a mulher de 20 anos afirmou que celebrava a retirada dos R$ 600 do auxílio emergencial, ofertado pelo Governo Federal durante a pandemia de coronavírus.
Conforme os policiais, no momento da prisão a suspeita chegou a questionar se não poderia “curtir em casa com o dinheiro do Governo”.
A organizadora da festa contrariou também o decreto em vigor no Ceará que proíbe o funcionamento do comércio não essencial e de aglomerações, incluindo festas particulares.
A festa em que a mulher foi presa ocorria no Bairro Cruzeiro, em Camocim. A polícia recebeu a denúncia de vizinhos, através do telefone 190, de que uma residência estaria emitindo um barulho de música alto, através de caixa amplificada, e juntava pessoas ingerindo bebidas alcoólicas.
Conforme a Polícia Militar, agentes do Policiamento Ostensivo Geral (POG) foram até o local e encontraram a proprietária, que concordou em desligar o aparelho de som. Porém, momentos após a saída da viatura, novas denúncias foram feitas informando que a mulher voltou a ligar a caixa amplificadora, desta vez, em volume mais alto.
Os militares retornaram a casa e deram voz de prisão à mulher que, segundo o relatório dos agentes, argumentou que não estava fazendo nada de errado.
Ela foi levada à 3ª Companhia da Polícia Militar, em Camocim, e foi solta após assinar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pelo crime de “perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheio”. A pena é de prisão de 15 dias a três meses ou multa, em caso de condenação.
A LEI.
De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
- Com gritaria e algazarra;
- Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.
Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.
Fonte: G1.CE