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2019
CEARÁ – Eleitores de Aracoiaba voltarão às urnas no próximo domingo(1º).
No próximo domingo, 1º de dezembro, os eleitores de Aracoiaba voltarão às urnas, das 8h às 17h, para eleger prefeito e vice-prefeito. As eleições suplementares serão realizadas em decorrência de decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As Resoluções do TRE-CE nº 750/2019 e nº 751/2019, aprovadas pela Corte do Tribunal em 15/10/19, disciplinaram, respectivamente, os atos para a realização do pleito e as prestações de contas das campanhas eleitorais da suplementar.
Duas coligações concorrem aos cargos de prefeito e vice-prefeito:
– Coligação “Unidos para reconstruir Aracoiaba” (PDT – PP – PT- PSDB – 12) – Thiago Campelo Nogueira (candidato a prefeito) e Selma Maria Bezerra Gomes (candidata a vice-prefeita);
– Coligação “Um novo tempo vai começar” (PL – PSC – PSD – 22) – Wellington Silva de Oliveira (candidato a prefeito) e José Wilson Dantas da Silva (candidato a vice-prefeito).
Na eleição suplementar do próximo domingo, estarão aptos a votar 22.988 eleitores em 85 seções, com a colaboração de 340 mesários. A juíza da 67ª Zona Eleitoral, Cynthia Pereira Petri Feitosa, comandará o pleito, ao lado promotor eleitoral, Antônio Forte de Souza Júnior, e do chefe de cartório, Samuel Apoliano Sobreira.
Histórico
Em 30 de agosto de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito Antônio Cláudio, e da vice-prefeita, Maria Valmira Silva de Oliveira, que haviam sido cassados, por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2016. O TRE-CE também determinou a inelegibilidade dos dois por oito anos. A nova eleição havia sido marcada para 28 de outubro do mesmo ano.
Entretanto, em 24 de setembro de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da eleição suplementar e o retorno ao cargo do prefeito Antônio Cláudio, e da vice-prefeita, Maria Valmira Silva de Oliveira, até o julgamento do mérito da ação cautelar.
O TSE revogou, no dia 24 de setembro de 2019, liminar anteriormente concedida, a fim de restabelecer os efeitos do aresto regional que confirmou sentença que decretou a perda do diploma do vencedor do pleito majoritário e determinou a renovação das eleições no município.
Fonte: TRE-CE.