18
2019
BRASIL -VAZA-JATO: Quebra de sigilo fiscal sem autorização é crime e punição é a cadeia, lembra defesa de Lula.
247 – Os advogados de defesa do ex-presidente Lula, Valeska Martin e Cristiano Zanin, divulgaram uma nota neste domingo 18 em que afirmam que as mensagens divulgadas hoje pelo The Intercept e pela Folha de S. Paulo “reforçam que o ex-presidente é vítima de uma conspiração por partes de alguns agentes públicos que atuaram para condená-lo sem que ele tenha praticado qualquer crime” (leia a íntegra ao final desta matéria).
Os advogados lembram que “as mensagens estão diretamente relacionadas aos dois processos nitidamente corrompidos que tiveram origem na 13ª. Vara Federal de Curitiba (casos “triplex” e “sítio”) e nos quais foram impostas injustas condenações a Lula, uma delas usada para privá-lo de sua liberdade por meio de execução antecipada da pena”.
E reforçam que “a quebra do sigilo fiscal de qualquer cidadão sem prévia autorização judicial e nas hipóteses estabelecidas na Lei nº 105/2001 configura crime (art. 10 da mesma lei) punível com reclusão de 1 a 4 anos para cada conduta ilícita”.
O novo capítulo da Vaza Jato revela que a Lava Jato agia fora da lei para obter dados fiscais de suspeitos. Isso aconteceu diversas vezes e teve como alvos principais pessoas ligadas aos processos que envolviam o ex-presidente Lula, que vem sendo mantido como preso político há quase 500 dias.
“Os procuradores da operação Lava Jato também usaram o Telegram para obter informalmente dados sigilosos da Receita Federal – ou seja, sem nenhum controle da Justiça. O coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, e seus colegas em Curitiba recorreram em diversas ocasiões a um informante graduado dentro da Receita para levantar o sigilo fiscal de cidadãos sem que a Justiça tivesse autorizado a quebra”, revelam os jornalistas Leandro Demori e Paula Bianchi, no Intercept.
Os pedidos eram feitos ao então auditor fiscal Roberto Leonel, que chefiava a área de inteligência da Receita em Curitiba. Hoje ele é chefe do Coaf, colocado no cargo por Sergio Moro, ministro da Justiça do governo Bolsonaro.
Até o caseiro do sítio de Atibaia, que Lula frequentava, foi investigado clandestinamente. Dallagnol pediu ao atual chefe do Coaf que desse uma “olhada informal” nas informações fiscais de Elcio Vieira da Silva, conhecido como Maradona. O objetivo, claro, era perseguir o ex-presidente.
Novas mensagens reforçam que Lula foi vítima de uma conspiração e de atos ilícitos
Mensagens divulgadas hoje (18/08/2019) pelo The Intercept e pela Folha de S. Paulo reforçam que o ex-presidente da República Luiz Inacio Lula da Silva é vítima de uma conspiração por partes de alguns agentes públicos que atuaram para condená-lo sem que ele tenha praticado qualquer crime — objetivando tentar retirá-lo da vida pública e prejudicar sua honra e sua reputação.
As mensagens estão diretamente relacionadas aos dois processos nitidamente corrompidos que tiveram origem na 13ª. Vara Federal de Curitiba (casos “triplex” e “sítio”) e nos quais foram impostas injustas condenações a Lula, uma delas usada para privá-lo de sua liberdade por meio de execução antecipada da pena — incompatível com o que dispõe a Constituição Federal (art. 5º, LVII) e a lei (CPP, art. 283) —, e também para retirá-lo das eleições presidenciais de 2018 mesmo após termos obtido duas decisões liminares do Comitê de Direitos Humanos da ONU em 2018 para que o ex-presidente pudesse concorrer até que lhe fosse assegurado o direito a um processo justo.
Mensagens divulgadas em 12/06/2019 pelo The Intercept mostram que as investigações contra Lula e pessoas relacionadas ao ex-presidente foram iniciadas a partir de um comando emitido pelo ex-juiz Sérgio Moro para o procurador da República Deltan Dallagnol em 07/12/2015. A Lava Jato de Curitiba efetivamente passou a investigar Lula formalmente nesse momento por meio de uma devassa na vida do ex-presidente, seus funcionários, colaboradores, pessoas relacionadas e até advogados — com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de inúmeras pessoas sem a presença de qualquer das hipóteses autorizadas em lei, em situação que pode configurar abuso de autoridade.
Para além disso, a mensagens divulgadas nesta data permitem saber que antes de qualquer decisão judicial de quebra dos sigilos os procuradores da Lava Jato e ocupantes de elevados cargos da Receita Federal acessavam informal e permanentemente informações e dados protegidos pelo sigilo constitucional e legal contra alvos previamente eleitos e todas as pessoas a ele relacionadas, incluindo um caseiro e os assessores de Lula. O quadro demonstra que tais autoridades agiam sem qualquer apreço às garantias fundamentais, à margem do devido processo legal e orientadas por uma prática intimidatória e arbitrária visando a aniquilar o direito de defesa.
A quebra do sigilo fiscal de qualquer cidadão sem prévia autorização judicial e nas hipóteses estabelecidas na Lei nº 105/2001 configura crime (art. 10 da mesma lei) punível com reclusão de 1 a 4 anos para cada conduta ilícita.
Mesmo após toda essa devassa por meios ilegais, a Lava Jato não conseguiu provar qualquer ato ilícito praticado por Lula e desprezou as provas de inocência que levamos ao processo. Lula foi condenado e está preso mesmo após o ex-juiz Sergio Moro ter reconhecido que nenhum valor proveniente da Petrobras foi dirigido ao ex-presidente e que ele jamais solicitou ou recebeu a posse ou a propriedade do “triplex” ou de qualquer outro imóvel que lhe foi atribuído pelo Sistema de Justiça.
Há real necessidade de essa situação, que revela a prática de “lawfare” e que já foi objeto de diversos pronunciamentos da comunidade jurídica nacional e internacional, seja revertida o mais breve possível pelos Tribunais Superiores, por meio dos recursos e habeas corpus pendentes de julgamento, especialmente porque no caso do ex-presidente se fazem presentes diversas preferências legais e regimentais para o julgamento desses procedimentos.
Tomaremos todas as medidas jurídicas cabíveis no Brasil e no procedimento aberto deste 2016 perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU para reforçar a necessidade de que os processos abertos contra Lula sejam declarados nulos, para que seja restabelecida a liberdade plena do ex-presidente e, ainda, para que os agentes públicos envolvidos na prática de atos ilícitos sejam investigados e, se o caso, punidos, com as consequências decorrentes da lei.
Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Zanin Martins
Fonte: Brasil 247