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2019
SOBRAL – JUSTIÇA: Juiza determina perda de mandado de Romário Araújo, recolhimento domiciliar e multa de 100 salários mínimos.
Caso do Vereador ROMÁRIO tem um FINAL.
A justiça acaba de fazer a sua parte. Embora acho que ainda foi pouco o “castigo” aplicado pela Excelentíssima Juiza de Direito, dado o tamanho do “crime” cometido pelo referido parlamentar.
Mas, meus parabéns ao Judiciário, MPCE e a Delegacia de Policia Civil de Sobral, que fez JUSTIÇA ao povo de Sobral. A imprensa comprometida com a verdade, também contribuiu para que este “caso” não caísse no “esquecimento”, a exemplo de outros que ocorreram no passado. Agora é prá valer.
A Juiza Joyce Sampaio Fontenelle Durval, da Comarca de Sobral se pronunciou nesta quarta-feira, sobre o processo que envolve o vereador sobralense Romário Araújo, em denúncia de envolvimento em crime de estelionato e de apropriação indébita.
Em sua decisão.
A Juíza se manifestou a respeito de sua prisão preventiva, indeferida. Noutra decisão, a Juíza Joyce Sampaio, deferiu que Romário Araújo, deve comparecer mensalmente ao Fórum Dr. José Saboia, a fim de justificar suas atividades; a proibição de se ausentar da cidade de Sobral sem prévia comunicação escrita; recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana; proibição de manter contato com as vítimas, a suspensão do exercício da função pública (cargo de vereador) e a fixação de fiança, no valor de 100 salários mínimos a ser recolhida mediante guia de depósito, no prazo de 48 horas. O valor da FIANÇA é de 998,00 x 100= 99.800,00(noventa e nove mil e oitocentos reais).
A Câmara de Vereadores deverá ser comunicada da decisão, para que providências seja adotadas. No lugar de Romário deverá assumir o suplente Johnson Lima(SD), liderança forte da Serra do Rosário, ligado politicamente ao Deputado Federal Moses Rodrigues.
Veja abaixo a determinação judicial.
Colaboração: Blog do Wilson Gomes
Fonte: Sobral Agora.