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2019
BRASIL -OPINIÃO: Reinaldo Azevedo: Se há lei no Brasil, o processo contra Lula é nulo.
“Estamos diante de uma escolha —e essa arbitragem será feita pelo STF: trata-se de decidir se, em nome do combate à corrupção, pode-se cometer uma penca de crimes”, diz o jornalista Reinaldo Azevedo, que ontem revelou mais um capítulo da Vaza Jato.
247 – O jornalista Reinaldo Azevedo, que ontem revelou que o ex-juiz Sergio Moro cometeu mais um crime, ao escalar o time de acusação contra o ex-presidente Lula, defende a anulação completa do processo do triplex, em artigo publicado nesta sexta-feira.
“Não reconheço a legitimidade do “DPPL”: o “Direito Penal Para Lula”. Reconheço a ordem democrática, de que faz parte o devido processo legal. A lei evidencia a nulidade do processo que resultou na condenação do ex-presidente. E caberá ao STF dizer se a Lava Jato está subordinada a essa ordem democrática e legal ou se também o tribunal se subordina à Lava Jato”, diz ele.
“Moro violou uma penca de artigos do Código de Ética da Magistratura, em particular o 8º: ‘O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito'”, aponta ainda o jornalista.
“A mesma trilha que conduz ao esbulho dos direitos de Lula leva à anomia no direito penal. Se um juiz pode apresentar testemunhas à acusação; condescender com truques para fazê-la falar; anuir com procedimentos heterodoxos para imputar ao réu o que não evidenciam os autos nem a denúncia —caso do PowerPoint—; orientar a desmoralização pública da peça apresentada pela defesa e até interferir na escolha, ainda que por via indireta, do representante do MPF que vai participar de uma audiência, cabe indagar: o que é vedado ao juiz?”, questiona.
“Ora, se o devido processo legal não existe, então tudo é permitido”, finaliza. “Estamos diante de uma escolha —e essa arbitragem será feita pelo STF: trata-se de decidir se, em nome do combate à corrupção, pode-se cometer uma penca de crimes. A propósito: se esse é um valor absoluto —e tudo, então, é permitido—, por que não havemos de perdoar as agressões à ordem legal cometidas em nome da justiça social?”
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Via Brasil 247.