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2019
CEARÁ – BRIGA: Ministério Público Estadual quer derrubar nova legislação sobre bebidas alcoólicas nos estádios.
Sancionada na última sexta-feira (11), a lei 16.873, que libera a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas do Ceará, aprovada na quinta-feira pela Assembleia Legislativa, já está em vigor, porém, o debate e a polêmica ainda pairam sobre a proposta.
De autoria do deputado Evandro Leitão (PDT),o projeto entre em embate contra o Ministério Público Estadual, que promete derrubar a nova legislação alegando inconstitucionalidade.
O governador Camilo Santana rapidamente sancionou a lei que fora aprovada na quinta-feira (10) pela Assembleia Legislativa. A decisão ágil se configura como uma estratégia para atrair os grupos interessados na administração da Arena Castelão e dos investidores no fornecimento das bebidas alcoólicas.
A proposta, que fora aprovada na Assembleia Legislativa com 23 votos a favor e 14 contra, dispõe alguns pontos interessantes:
- Deverão ser comercializadas apenas bebidas com teor alcoólico inferior a 10%
- A venda poderá iniciar duas horas antes no início da partida e deverá encerrar quinte minutos antes do fim.
- As bebidas deverão ser vendidas em copos plásticos de até 550 ml
- No ato da compra, o torcedor terá de apresentar algum documento com foto
- Cada consumidor poderá comprar apenas dois copos por vez
- Continua vedada a entrada com qualquer tipo de bebida dentro do estádio
O tema foi pauta do Bate-papo político desta segunda-feira (13) no Jornal Alerta Geral (Expresso FM – 104.4 +26 emissoras no interior ). O jornalista Beto Almeida afirmou que o Ministério Publico deve entrar em breve na justiça:
O Ministério Público vai entrar em ação, a expectativa é de que essa semana o NUDTOR (Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor), órgão do Ministério Público, esteja dando entrada contra essa ação, alegando inclusive inconstitucionalidade e que fere a lei do estatuto do torcedor.
Dentre as 13 emendas aprovadas na nova legislação, algumas se destacam:
– Deliberação para realização de processo licitatório para escolha da empresa que fornecerá as bebidas
– Aplicação de 5% do valor arrecadados coma venda de bebidas para o Fundo de Desenvolvimento do Esporte e da Juventude, além do Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras drogas
– Clubes deverão investir 0,1% com as vendas de bebidas em campanhas de combate ao alcoolismo no trânsito e ao consumo de bebidas por menores de idade
– Implementação de cadastro dos torcedores e reconhecimento facial
– Continuidade da proibição da comercialização nos clássicos entre Fortaleza e Ceará.
Fonte: Ceará Agora.