maio
8
2019

BRASIL – É DE LASCAR: Toffoli muda voto, e Supremo estende imunidade de prisão a deputados estaduais.

Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria (6 votos a 5) estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais.

Segundo a decisão, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais. Com isso, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura).

O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, se houver prisões preventivas de deputados em outros estados que não sejam em flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão.

Até o início do julgamento, havia maioria de votos (seis) no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Porém, com a mudança de entendimento do presidente do STF, o placar virou.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

A favor da revogação das prisões pelas assembleias Contra a revogação das prisões pelas assembleias
Marco Aurélio Mello Luiz Edson Fachin
Alexandre de Moraes Rosa Weber
Gilmar Mendes Luiz Fux
Celso de Mello Cármen Lúcia
Ricardo Lewandowski Luís Roberto Barroso
Dias Toffoli

Reviravolta

O julgamento havia começado em 2017 e foi suspenso porque Barroso e Lewandowski não estavam presentes. Naquele ano, o voto de Toffoli dizia que as as assembleias não poderiam reverter prisões e apenas podiam suspender ações penais.

Com a retomada do julgamento nesta quarta, Toffoli mudou o entendimento. Ele considerou que, como a maioria não concordou que era possível fazer a separação entre imunidade de prisão e outras imunidades, ficaria com o grupo que entendeu que a imunidade é ampla.

“Eu votei no sentido de que Constituição faz referência a congressistas em relação à prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores. Ou seja, em relação à prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há dez colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição, que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, afirmou Dias Toffoli.

Julgamento

O julgamento tem como alvo as constituições estaduais do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro, que replicaram norma prevista na Constituição Federal e que estabelece que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante. E que o Congresso deve decidir, após ser avisado pela Justiça em 24 horas, se mantém ou não a prisão.

No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as prisões. Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que se posicionou contra a possibilidade de as regras serem estendidas.

A análise do caso começou em 2017, quando nove ministros votaram: cinco para afirmar que as Constituições estaduais não poderiam replicar a norma e que, portanto, os parlamentares estaduais não tinham a imunidade de prisão; e quatro para afirmar que as regras da Constituição para parlamentares federais poderiam ser estendidas para os estados.

Os votos desta quarta

O caso foi retomado nesta quarta, e Barroso disse entender que nem mesmo o Congresso tem o poder de derrubar as decisões da Justiça.

“Assembleia não tem poder de sustar processo ou prisão. Entendi que sequer o Congresso desfrutava dessa competência.”

Para o ministro Barroso, permitir que assembleias revertam as decisões favorece a corrupção.

“Temos um quadro de corrupção sistêmica. O intérprete da Constituição deve enfrentar disfunções que acometeram sociedade brasileira. A Constituição não quis criar regime de privilégio, para impedir que direito penal interrompa crimes. A Constituição quis assegurar separação de poderes, moralidade administrativa”, disse.

Barroso comentou especificamente o caso do Rio de Janeiro, uma vez que em 2017 a Assembleia do estado derrubou prisões impostas a deputados em um desdobramento da Lava Jato no Rio.

“O caso específico do Rio, em que a assembleia sustou a prisão e determinou diretamente a autoridade policial, sem sequer passar pelo Poder Judiciário a reincorporação dos parlamentares ao mandato, o quadro era dantesco”, declarou.

“A não sustação do processo permitiu que se julgasse aquelas pessoas. Essas pessoas estariam livres e no exercício do mandato, se prevalecesse o entendimento de que a Assembleia Legislativa pode sustar o processo ou impedir a prisão. Portanto, eles poderiam continuar na prática dos crimes que envolvem achaques para recebimento de dinheiro e cada um deles, dessas pessoas, recebeu muitos milhões de reais em propinas”, completou.

“Se nós não entendermos que é possível punir essas pessoas, transformaríamos o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão. Você tem o vídeo, o áudio, a mochila de dinheiro, você tem todas as provas e as pessoas dizem ‘Estou sendo perseguido’ , e acusam o delegado, o procurador. Ninguém reconhece erro, ninguém pede desculpas. Todo mundo está sendo perseguido.”

Lewandowski votou na sequência e deu o quinto voto a favor de que as assembleias possam rever as decisões judiciais porque trata-se de uma medida para proteger o mandato. Segundo ele, deputados estaduais se beneficiariam mesmo em estados que não preveem a imunidade.

“Independentemente de previsões nas constituições estaduais, tenho até dúvida da necessidade da reprodução nas mesmas. Não me impressionam as penas quilométricas aplicadas a juízes de primeiro grau a parlamentares estaduais e outros porque serão revistas pela cadeia recursal e tem sido revistas. Ninguém compactua com qualquer atentado ao erário, mas há valores aqui a sopesar.”

Assembleia do Rio

No início de abril deste ano, a juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a suspensão da posse de cinco deputados presos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Eles haviam assinado o livro de posse na cadeia, sendo imediatamente afastados e dando lugar aos suplentes.

Os eleitos foram presos em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça, acusados de receber vantagens no esquema chefiado pelo então governador Sérgio Cabral em troca de votos favoráveis ao governo, na Alerj. Eles haviam acabado de ser reeleitos. Empossados, não receberam salário ou tinham direito a gabinete.

Agora, eles poderão questionar a validade da prisão caso não tenha ocorrido flagrante – podem recorrer diretamente à Justiça de primeira e segunda instância ou ao Supremo.

Fonte: G1.

 

 

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About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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