Suspensão do auxílio
Em janeiro deste ano, uma decisão liminar da Justiça Federal em Ituiutaba (MG) proibiu a Câmara e o Senado de pagarem o auxílio-mudança para parlamentares reeleitos.
O processo depois foi remetido para Sergipe porque a Justiça Federal no estado já havia recebido, antes, uma ação sobre o mesmo tema.
Um pedido também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que, como o processo já havia saído de Minas Gerais, não havia mais razão para análise.
Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão desta segunda (25) — Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Benefício volta a valer
No 14 de fevereiro, um juiz federal de Sergipe manteve a proibição do auxílio-mudança, mas, na última quinta-feira (21), o juiz Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal, derrubou a suspensão.
Para o juiz, ação popular serve para combater atos lesivos ao patrimônio, não para questionar regras em vigor.
“Na situação desta demanda, o que se verifica – como já visualizado por este Juízo, como dito acima, desde o exame inicial da medida de urgência postulada – é que, ao fim e ao cabo, a pretensão do autor popular é questionar, mesmo que por via oblíqua, a norma constante do Decreto Legislativo”, decidiu.
O magistrado afirmou ainda ser preciso mudar a norma ou questionar a constitucionalidade, mas não se pode deixar de aplicar um regra válida.
“De outra parte, discordar do texto normativo é legítimo e isso faz parte da democracia, mas, para sanar tal discordância, existem os meios adequados para fazê-lo, seja por meio da pressão democrática no sentido de alteração da norma, seja em razão de persistir em seu texto alguma inconstitucionalidade, cujo controle abstrato – para as normas federais – está a cargo do STF.”
Fonte: G1.