dez
28
2018
28
2018
lei SOBRAL – URGENTE!! Nova liminar proíbe votação do Projeto de Lei Complementar do IPTU. Méritos do Vereador Júnior Balreira e do Advogado Lintor Torquato.
Postado por Bené Fernandes
Sem Comentários
O Advogado Lintor Torquato conseguiu uma Liminar no Tribunal de Justiça do Ceará, através da Desembargadora Tereze Neumamm Duarte Chaves, no plantão judiciário do dia 27 de dezembro de 2018.
A liminar proferida pela Desembargador concede efeito suspensivo à decisão que negou liminar em Sobral, pelo juiz plantonista Aldenor Sombra.
Tal audiência pública deve ser precedida de requerimento, e, após aprovado, deve ser aguardado o prazo de 72 horas para comunicação dos convidados para a audiência pública, de acordo com o disposto no art. 86, caput, e §1o, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral.(…)
“Por todo o exposto, concedo o efeito suspensivo pretendido, para tornar sem efeito a audiência pública realizada no dia 26/12/2018, bem como que seja vedada a votação do Projeto de Lei Complementar nº 074/2018, até que sejam cumpridas as normas legais e regimentais atinentes ao assunto. Notifique-se o douto Magistrado de primeiro grau do inteiro teor da presente decisãopara cumprimento (art. 1019, inciso I, do CPC/2015)”
O vereador Junior Balreira, como entusiasta maior, foi o autor do agravo de instrumento e com isso, obteve uma grande vitória na Justiça.
“Estou muito feliz mesmo. Trabalhamos durante toda o período de Natal para conseguir essa importante decisão em prol da população sobralense. A desembargadora plantonista nos recebeu e reconheceu que o presidente da Câmara agiu ilegalmente e com abuso de poder. Essa vitória não é só minha, é de todos que acreditam em nosso trabalho. Agradeço também ao nobre advogado Lintor Torquato. Ele foi um incansável durante toda essa batalha. Obrigado a todos”, falou o vereador Júnior Balreira.
O presidente da Câmara fica agora impedido de votar o Projeto de Lei Complementar 074/2018 até que se cumpra todas as formalidades legais, segundo o Advogado Lintor José Linhares Torquato.
(W. Macedo)
Fonte: Sobral 24 horas.