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2018
BRASIL – ELEIÇÕES 2018: Bolsonaro omite da Justiça detalhes de gastos do primeiro turno.
A campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), entregou às 22h06 da última terça-feira (6) a prestação de contas final de sua campanha, 11 dias antes do prazo, que é 17 de novembro. Ao todo, o presidenciável declarou à Justiça Eleitoral ter gasto R$ 2,436 milhões, menos do que o limite permitido a um postulante a deputado federal —R$ 2,5 milhões.
Conforme a Folha mostrou no último dia 24, a campanha do então candidato havia omitido uma série de detalhes de seus gastos na prestação de contas parcial de campanha entregue na primeira quinzena de setembro, o que contraria a legislação eleitoral.
Embora a prestação final traga um volume bem maior de informações, permanecem lacunas.
A poucos dias do segundo turno, o candidato declarou pagamento a apenas seis pessoas: o coordenador financeiro, dois auxiliares, dois seguranças e a intérprete de libras.
Segundo dados da prestação de contas parcial ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Bolsonaro informou, até agora, custo de R$ 955 mil na campanha do primeiro turno, excluídas doações a outros candidatos.
Por lei, toda a movimentação financeira dos candidatos feita até 8 de setembro —o grosso da campanha de Bolsonaro ocorreu antes disso, já que ele sofreu um ataque a faca no dia 6 de setembro— deve ser informada de forma discriminada à Justiça Eleitoral, para divulgação na internet.
A declaração de gastos entregue pelo candidato do PSL é bem inferior ao da maior parte das outras campanhas presidenciais.
As contas do capitão reformado somam 27 itens de gasto (R$ 843 mil) até o dia em que sofreu o atentado.
Os maiores valores são R$ 285 mil para uma agência de viagens, locação de veículos e hospedagem, a Pontestur, R$ 135 mil para a Mosqueteiro Filmes, empresa de produção dos programas de TV e rádio, e R$ 115 mil para a AM4 Brasil Inteligência Digital, de serviços da internet.
Além da ausência do detalhamento do custo das viagens, não há informação sobre aquisição de suprimento para os dois comitês de campanha cedidos pelo PSL.
A Folha enviou perguntas detalhadas aos principais advogados responsáveis pela campanha de Bolsonaro e à assessoria do candidato no início da tarde desta segunda-feira (22). Voltou a insistir nesta terça-feira (23). Não houve resposta.
A campanha de João Amoêdo (Novo), por exemplo, também com tempo de propaganda similar, listou 200 itens até 6 de setembro, em um total de R$ 2 milhões de gastos —incluindo compra de suprimentos como papel higiênico, toalha, locação de máquina de café expresso, lâmpadas e plástico bolha.
Adversário de Bolsonaro neste segundo turno, a campanha do PT —com Lula, depois substituído por Fernando Haddad— listou 311 itens de gasto, com R$ 19,1 milhões de custo declarado no mesmo período.
Entre o começo oficial da campanha, em 16 de agosto, e o atentado que o levou ao hospital, a Folha identificou nas viagens de Bolsonaro um padrão: carreatas, comícios, usos de caminhões de som e entrevistas coletivas em hotéis em praticamente todas as cidades que visitou.
Não há, porém, discriminação sobre quem pagou ou quanto custou o transporte aéreo ou terrestre, gasolina, hospedagem, alimentos, água, suprimentos, aluguel de salões de hotéis, caminhões de som e demais equipamentos dos comícios e carreatas.
Bolsonaro começou a campanha em São Paulo, em 17 de agosto. No dia seguinte, foi à Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende (RJ).
De 22 a 25 de agosto, percorreu o interior paulista: Presidente Prudente, Araçatuba, Glicério, São José do Rio Preto e Barretos.
No dia 27 de agosto, já estava de volta ao Rio de Janeiro, onde mora, e no dia 29 foi ao Rio Grande do Sul. Em 31 de agosto, viajou a Rondônia e no dia seguinte, seguiu para o Acre.
Em 3 de setembro fez campanha no Rio, depois no Distrito Federal e, por fim, em Juiz de Fora (MG), onde sofreu o atentado.
Há no site do TSE apenas o dado genérico do pagamento dos R$ 285 mil à empresa Pontestur.
A Folha fez perguntas por telefone a um dos responsáveis pelo grupo, Luís Pontes, que concordou em ligar de volta com as respostas, mas isso não ocorreu até a publicação desta reportagem.
O capitão reformado e seus aliados também afirmaram várias vezes ter amplo apoio voluntário, mas a lei (artigo 61 da resolução do TSE 23.553/2018) exige que todo trabalho de campanha, remunerado ou não, seja informado e divulgado na internet.
O valor, que entra na prestação como doação ao candidato, tem que ser calculado “mediante a comprovação dos preços habitualmente praticados pelo doador e a sua adequação aos praticados no mercado, com indicação da fonte de avaliação”.
O valor do trabalho voluntário à campanha tem que estar dentro do limite de 10% da renda da pessoa. Caso ultrapasse, ela pode ser multada.
Bolsonaro, que é deputado federal e presta contas eleitorais há cerca de 30 anos, informou até agora ter apenas dois voluntários em sua campanha, seu braço direito e presidente do PSL, Gustavo Bebianno (cujo trabalho foi estimado em R$ 10 mil), e um auxiliar.
Ficam de fora, por exemplo, a mulher de Bebbiano, Renata, que coordena a agenda de compromissos do presidenciável e atua na interlocução com a imprensa, e um dos principais advogados da campanha, Tiago Ayres.
Depois do resultado do primeiro turno, em 7 de outubro, a campanha alterou a forma de prestar contas.
Ela informou detalhadamente o custo da entrevista coletiva no hotel Windsor, no Rio —R$ 43 mil, com descrição do valor do aluguel do salão (R$ 5.300), número de recepcionistas (7) e coordenadores de eventos (32), além do material usado: 88 grades de contenção, 4 detectores de metal, 20 rádios de comunicação e 1.500 pulseiras de acessos, entre outros itens.
A lei eleitoral (9.504/97), ratificada pela resolução 23.553/2018 do TSE, obriga —em seu artigo 50, inciso II— todos os candidatos a informar à Justiça até 13 de setembro, de forma discriminada, a movimentação de receitas e gastos de sua campanha realizadas até 8 de setembro.
O parágrafo sexto do mesmo artigo estabelece que “a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final.
No caso de desaprovação, as contas são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral para avaliar a proposição de ação de investigação judicial, questionando se houve abuso de poder econômico ou político.
Se as contas de um candidato são aprovadas com ressalva, o plenário do TSE pode decidir encaminhar o caso para o Ministério Público. Independentemente disso, o procurador ou algum partido político pode pedir abertura de investigação judicial eleitoral.
Por estar participando do segundo turno das eleições, Bolsonaro tem até 17 de novembro para entregar as prestação final de contas (artigo 52), “apresentando a movimentação financeira referente aos dois turnos”.
Apesar da lei, tribunais consideraram até eleições passadas que omissões na prestação parcial, quando são sanadas, representam falhas formais não suficientes para rejeição das contas.
Em julgamentos recentes, porém, ministros do TSE, entre eles o ex-presidente da corte, Gilmar Mendes, manifestaram a necessidade de rediscutir essa postura a partir das eleições de 2018, sob risco de tornar inócua a exigência de prestação de contas parcial.
Em abril deste ano, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, assinou parecer no qual afirma que a apresentação da prestação de contas parcial não pode ser “considerada vício meramente formal, ainda que declaradas as receitas e despesas na prestação de contas final”.
“A tese jurídica que confere caráter meramente formal à regra que impõe aos candidatos e partidos a prestação de contas parcial subtrai completamente sua força normativa e sinaliza para os destinatários da obrigação a desnecessidade de seu cumprimento”, escreveu o procurador.
Entre as perguntas enviadas pela Folha à campanha de Bolsonaro estão o motivo de não ter havido discriminação dos gastos com viagens e do pessoal que efetivamente trabalha na campanha.
A única resposta dada foi da assessoria do escritório de Karina Kufa, que afirmou que “as informações em relação à prestação de contas serão fornecidas dentro do prazo legal, qual seja, 17.11”.
A Folha questionou por que não houve cumprimento do prazo em relação à prestação de contas parcial. Não houve resposta.
Como Bolsonaro declarou despesas e o que diz a lei eleitoral
Pessoal
Bolsonaro declarou gasto relativo a apenas seis pessoas. Qualquer prestação de serviço ou participação na campanha, mesmo que voluntária e gratuita, deve ser declarada pelo candidato beneficiado. O valor financeiro deve ser estimado, tendo como base parâmetros de mercado
Eventos
No primeiro turno, Bolsonaro e sua equipe visitaram ao menos 16 cidades de 7 estados, locais onde participou de comícios em caminhões de som, deu entrevistas em hotéis e participou de encontros. A prestação de contas tem que ser detalhada e discriminada, item a item. A campanha fez uma declaração genérica de contratação de uma agência de viagens, ao custo de R$ 250 mil, mais R$ 35 mil de custo estimado com passagens aéreas
Conselheiros
Desde a pré-campanha Paulo Guedes e outros economistas auxiliam Bolsonaro na formulação do programa de governo e em preparativos para entrevistas e debates. Um grupo de militares e aliados também se reúne periodicamente em hotel de Brasília para discutir propostas. Técnicos em legislação eleitoral se dividem sobre a necessidade de declaração, mas, em regra geral, toda ação vinculada a campanha deve ser declarada, com custo real ou custo estimado
Agenda e imprensa
A mulher do presidente do PSL, Gustavo Bebbiano, coordena a agenda de Bolsonaro e atua também na interlocução com a imprensa. Não há declaração sobre esse serviço e seu custo. Qualquer prestação de serviço ou participação na campanha, mesmo que voluntária e gratuita, deve ser declarada pelo candidato beneficiado. O valor financeiro deve ser estimado, tendo como base parâmetros de mercado
Alimentação e suprimentos
Não há nenhum gasto específico declarado pela campanha com alimentação e suprimentos. Todo gasto resultante de atividades de campanha deve ser declarado pelo candidato. A campanha de João Amoedo (Novo), por exemplo, declarou gastos com toalha, papel higiênico, locação de máquina de café expresso, lâmpadas e kit de plástico bolha, entre outros
Área jurídica
Um dos principais responsáveis pela área jurídica da campanha é o advogado Tiago Ayres. Não aparece gasto relativo a ele na prestação de contas
Fonte: Folha de São Paulo.