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2018
BRASIL – ELEIÇÕES 2018: Ministro Lewandowski determina cumprimento de decisão para Folha entrevistar Lula.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (1º) o cumprimento da decisão tomada por ele na sexta (28) autorizando a realização de entrevista da Folha com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril.
Ainda na sexta, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, suspendeu a decisão inicial de Lewandowski e proibiu que a colunista MônicaBergamo, da Folha, realizasse a entrevista. Fux determinou ainda que, se a entrevista já tivesse sido realizada, sua divulgação estava censurada.
“Verifico que a decisão proferida pelo ministro Luiz Fux […] não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal”, afirmou Lewandowski em seu novo despacho.
“Reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado.”
No domingo (30), a Folha requereu a Lewandowski que sua decisão a favor da entrevista fosse cumprida. Na petição, os advogados do jornal argumentaram que a decisão de Fux —proferida no exercício da presidência do STF quando o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, estava no regular exercício da função— configura “inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe”. “É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer.”
O requerimento também destacou que não caberia um pedido de suspensão de liminar, conforme formulado pelo partido Novo, porque a decisão de Lewandowski era de mérito, e não liminar. Lewandowski havia julgado o mérito de uma reclamação apresentada pela Folhacontra decisão da Justiça Federal em Curitiba que proibira Lula de dar entrevista.
“Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há —e jamais houve— liminar a ser suspensa no presente feito”, sustentou o jornal.
O pedido protocolado pelo partido Novo no STF foi registrado na sexta para apreciação do presidente da corte, Dias Toffoli, mas foi julgado pelo vice, Fux. A assessoria do Supremo informou que o presidente estava ausente —Toffoli tinha ido a São Paulo na sexta. O artigo 14 do regimento interno do tribunal estipula que “o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais”.
No despacho desta segunda, Lewandowski afirmou que o pronunciamento de Fux, “na suposta qualidade de ‘presidente em exercício do STF’, incorreu em vícios gravíssimos”, porque não cabe suspensão de liminar contra decisão de ministro do Supremo, porque partido político não é parte legítima para ajuizar esse tipo de processo e porque houve usurpação de competência do presidente, entre outros pontos.
O ministro descreveu a tramitação do pedido de suspensão de liminar, que chegou ao STF por volta das 19h de sexta e foi decidido às 22h34 por Fux, que também estaria fora de Brasília —“ao que consta, na cidade do Rio de Janeiro”.
“Constata-se […] que a estratégia processual, a qual redundou na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional”, escreveu Lewandowski.
Ele apontou que outro pedido de suspensão de liminar que chegou à corte por volta das 16h do mesmo dia, referente à falta de transporte público em um município paulista, que também foi encaminhado a Fux, “curiosamente […] não recebeu o mesmo tratamento, pois [Fux] nada decidiu a respeito, inobstante houvesse naqueles autos pedido urgente”.
Fonte: Folha de São Paulo.