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2018
BRASIL -Eleições 2018: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira.
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2) até 48 horas depois do término da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exceções são casos de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
No dia da eleição, 7 de outubro, é crime arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
Também é vedada, no dia da votação, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet. Podem ficar ativos conteúdos publicados anteriormente. Essas regras constam do artigo 81 da Resolução TSE nº 23.551/2017.
Quem descumprir as regras pode ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.
Manifestações no dia do voto
A legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
No entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.
Fonte: Tribuna do Ceará.