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2018
SOBRAL – TÁ DIFÍCIL: Mulher é MULTADA por BUZINAR numa rua de Sobral. Veja o caso…
Tá difícil transitar em Sobral.
Uma senhora teve seu veículo MULTADO por um Guarda Municipal da Prefeitura de Sobral, por BUZINAR numa rua do centro de nossa cidade. Segundo a MULTA aplicada pelo Guarda Municipal, a infração foi por “USAR BUZINA PROLONGADA E SUCESSIVAMENTE A QUALQUER PRETEXTO”. O local da infração foi a Rua Desembargador Moreira da Rocha, 653, no dia 10 de junho de 2018.
Acho que, assim fica difícil transitar em Sobral, com um trânsito caótico que envolve veículos, motos e bicicletas, fica impossível de alguém não BUZINAR.
Pela forma como essa senhora foi MULTADA, o Guarda Municipal deve ter achado que Ela teve um surto de loucura. Somente um doido faz esse negócio de BUZINAR desordenadamente numa via publica e pelo que conheço dessa “vítima”, Ela é uma empresária muito bem equilibrada e séria no que faz.
ASSIM SENDO…
Sem nenhuma maldade, mas continua a minha desconfiança de que os Guardas Municipal são “autorizados” e acho que até obrigados a se tornarem um “caça multa”. Não sei se isso acrescenta algum valor financeiros em seus salários. Mas dá prá gente desconfiar…
A LEI...
BUZINAR exageradamente é punível – Buzinar quando o trânsito está engarrafado é considerado um uso indevido, passível de punição. A infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38. Também são consideradas infrações de trânsito: buzinar de modo prolongado, usar a buzina entre às 22h e 6h ou em locais e horários proibidos pela sinalização.
Veja a MULTA aplicada por um Guarda Municipal da Prefeitura de Sobral.
Fonte: Sobral Agora.