jul
18
2018

SOBRAL – SERÁ? Tem Vereador na Câmara Municipal dizendo que a denuncia do MPCE contra o Vereador Camilo Motos, “não dá em nada”.

Com relação a Ação Civil Publica impetrada pelo MP-CE através da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Sobral, com acusações sérias contra o Vereador de Sobral “Camilo Motos-PRTB”, Soube que nesta quarta feira(18), pela manhã, tinha um “Vereador” ligado a base de apoio ao Prefeito Ivo Gomes, dizendo em alto e bom som, nos corredores da Câmara Municipal, de que “isso não dava em dana”, que caso fosse preciso “cassar” o mandato do Vereador Camilo, não aconteceria, porque “eles” têm maioria na Casa e não passaria.

QUERENDO SABER…

Sendo assim, sem querer me referir ao caso em questão. É permitido fazer RACHADINHA na Câmara Municipal? E o que diz o Regimento Interno da Casa Legislativa? Pune ou livra o malfeitor?

Veja o que diz o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sobral.

Art. 66 – Perderá o mandato o Vereador:
I – Que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – Cujo procedimento for incompatível com um decoro parlamentar;
III – Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo em caso de licença ou demissão oficial autorizada;
IV – Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
VI – Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgada;
VII – Que deixar de tomar posse sem motivo justificado dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica;
VIII – Que fixar residência fora do município.
§ 1º – Extingue-se o mandato, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando ocorrer falecimento ou renúncia por escrito do Vereador.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II, III, VII, VIII, deste artigo, a perda de mandato será decidida pela Câmara por voto secreto de 2/3(dois terço), mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos dos incisos IV, V, VI, a perda do mandato será declarada pela Câmara por meio de ofício ou mediante a aprovação de qualquer Vereador ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.

Art. 67 – O Presidente poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocado o respectivo suplente até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do Vereador afastado.
Art. 68 – Se a denúncia recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara for contra o Presidente, este passará a presidência ao seu substituto legal.


ACHO QUE…

Apesar da confiança do Vereador que falou essa “besteira” e da fragilidade do REGIMENTO INTERNO, a situação para quem é denunciado nesse crime, pode até não ter o mandato cassado, como foi o caso dos Vereadores de Itarema, que foram afastados sem perda de mandato, mas foram para Cadeia. Soube que já tem alguns soltos, mas usando tornozeleira.

O Vereador é um “agente público” e o crime em questão está prevista na LEI 8.429/92 – A Lei de improbidade  Administrativa (Veja Aqui )

No meu humilde entendimento, acho que, nesse momento não adianta querer “peitar a justiça”. O Promotor de Justiça, Dr. Irapuan Dionísio é uma pessoa séria e se provocado, prepare-se para a reação.

“Barba de molho não faz mal a ninguém.” Preservaremos o nome do EDIL, embora muita gente tenha presenciado o parlamentar expondo o seu “pensamento”.

Veja parte da denuncia, que fundamentou a Ação Civil Publica:

 

Fonte: Sobral Agora.

 

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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