20
2018
CEARÁ – BOA: Justiça suspende reajuste do salário do prefeito, vice e vereadores de São Benedito.
A justiça do Ceará suspendeu reajuste de subsídios de agentes públicos do município de São Benedito, na Região Norte do Estado. A decisão, do juiz da Comarca, Fábio Rodrigues Sousa, determinou a suspensão do pagamento do aumento dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários, dos vereadores e presidente da Câmara do Município.
Os percentuais de reajuste aprovados para os entes públicos do município de São Benedito superam a inflação do período e variam entre 16,67% a 26,41%.
Efetivado através da sanção da Lei Municipal aprovada em dia 23 de setembro de 2016, o acréscimo na remuneração dos agentes políticos de São Benedito ficou como mostra o quadro abaixo.
Proposta de Reajuste de Salários em São Benedito.
Cargo | Legislatura 2013-2016 | Legislatura 2017-2020 | Aumento Aproximado |
Prefeito | R$ 12 mil | R$ 14 mil | 16,67% |
Vice-Prefeito | R$ 7,2 mil | R$ 8,5 mil | 18,06% |
ecretários Municipais | R$ 5,2 mil | R$ 6,1 mil | 17,31% |
Vereadores | R$ 6 mil | R$ 7,6 mil | 26,41% |
Presidente da Câmara | R$ 7,2 mil | R$ 9,1 mil | 26,41% |
A decisão – no dia 4 de julho – concede tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, em duas ações civis públicas ajuizadas contra o Município e a Câmara de Vereadores no dia 30 de maio deste ano. O juiz fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
“Como se pode notar, o aumento concedido é bastante elevado, notadamente em face da crise econômica que assola o país e que atinge diretamente as finanças dos Estados e Municípios com a redução da arrecadação de tributos e diminuição da repartição de receitas pela União”, pontua o promotor de Justiça que respondia pela Comarca, Maxwell de França Barros.
Ele argumenta que a Lei Municipal que determinou os reajustes deveria ser declarada nula devido a irregularidades no processo legislativo: a aprovação e sanção ocorreram dentro do período de 180 dias anteriores ao final do mandato, período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para aumento da despesa com pessoal; e não foram precedidas de estudo de impacto financeiro e seus efeitos nos cofres públicos.
“As estimativas orçamentárias do impacto financeiro visam resguardar as finanças do ente público contra aumentos de despesas que não poderão ser suportadas nos exercícios seguintes. Sem elas, o ordenador da despesa assume uma obrigação que não sabe se o Município terá condições de pagar”, aponta o promotor de Justiça.
Decisão
Para o juiz, “a prova […] revela que a norma de efeitos concretos em análise aumentou o subsídio dos vereadores […] de São Benedito sem a observância do devido processo legislativo, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando ato nulo de pleno direito, o que torna forçosa a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer a legalidade e evitar prejuízos ao Erário”.
O juiz aponta, ainda, “o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo resta evidenciado pelo próprio pagamento dos aumentos, especialmente levando em consideração a pouca probabilidade de restituição de tais valores após efetivado o pagamento”.
Fonte: G1.CE