jun
19
2018

BRASIL – SE A MODA PEGA: Justiça do trabalho na Bahia libera cobrança obrigatória de imposto sindical.

 

O desembargador Renato Mário Simões, do TRT 5ª (Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região), determinou que 12 empresas baianas descontem o valor do imposto sindical e repassem ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana(BA).

O relator definiu que o desconto deve valer desde a folha de março deste ano, independentemente de autorização do funcionário.

A decisão prevê multa de R$ 500 a R$ 15 mil em caso de descumprimento.

O pedido foi feito em um mandado de segurança, um tipo de ação urgente.

No processo, o sindicato pedia que, caso a Justiça negasse o desconto do valor equivalente a um dia de trabalho —como era o imposto antes da reforma trabalhista— permitisse então o recolhimento de 60% da remuneração diária.

O sindicato argumentou que a reforma trabalhista não poderia ter alterado esses pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para os representantes dos trabalhadores, como trata de impostos, a mudança dependeria de alteração na Constituição.

Para o desembargador que relatou o caso, esse tipo de modificação não poderia ter sido feita por lei complementar. Há pelo menos cinco ações no STF(Supremo Tribunal Federal) questionando o tema.

Fonte: Folha de São Paulo.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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