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2018
BRASIL – PGR pede mais 60 dias para concluir investigação sobre Eunício, Maia, Renan, Jucá e Lúcio Vieira Lima.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda mais 60 dias para conclusão de inquérito sobre os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE). A investigação foi aberta a partir das delações da Odebrecht.
Também são investigados os senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Renan Calheiros (MDB-AL), além do deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), que virou réu nesta terça junto com o irmão e ex-ministro Geddel Vieira Lima no caso dos R$ 51 milhões achados em malas dentro de apartamento.
O inquérito apura se os cinco parlamentares receberam propina de R$ 7 milhões da construtora Odebrecht em troca da aprovação de medida provisória de 2013 que tratou de incentivos tributários a produtores de etanol e à indústria química. Há suspeitas de propina em outras duas MPs.
O documento de Dodge foi apresentado na terça (8) e juntado ao inquérito nesta quarta (9). A prorrogação será decidida pelo relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin.
No parecer de duas páginas, a procuradora cita que seis ex-executivos da Odebrecht, entre eles Marcelo e Emílio Odebrecht, relataram pagamento de propina envolvendo as medidas provisórias de interesse da empresa.
Dodge destacou que a Polícia Federal já pediu uma prorrogação do inquérito para ouvir o depoimento de Carlos Parente, da Braskem, e concluir perícia nos sistemas de comunicação e contabilidade de Odebrecht – o Drousys e o MyWebDay, mas que os policiais não fizeram qualquer diligência nesse período.
A procuradora frisou, porém, que uma autorização concedida à Polícia Federal em outro processo pode ajudar a agregar novos elementos sobre as medidas provisórias e que, portanto, o prazo maior é necessário.
“Assim, a Procuradora-Geral da República requer a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito epigrafado, por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 230, §1°, parte final, do Regimento Interno do STF, considerada a existência de diligências pendentes e necessárias ao deslinde das investigações, sem prejuízos de outras reputadas úteis”, diz Raquel Dodge.
Fonte: Globo.com