5
2018
BRASIL – AGORA VAI: STF permite a trans mudarem nome e gênero direto no cartório.
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal reconheceu na última quinta-feira (1) a possibilidade de que transgêneros alterem o sexo e o nome presentes no registro civil, sem precisar obter autorização judicial. O processo poderá ser realizado em cartório.
A decisão do STF foi aprovada por dez votos a zero e responde a duas ações distintas, agregadas em 2017 no mesmo processo. Ela vai além dos pedidos originais, que usavam a palavra “transexual”, e adota “transgênero” como um termo guarda-chuva amplo, que se refere a pessoas que se identificam com um gênero diferente do que lhes foi atribuído ao nascer. Entre outras identidades, esse grupo engloba travestis e transexuais. A decisão poderá beneficiar também uma parcela dos intersexuais – aqueles cujos corpos não se encaixam nas definições típicas de masculino e feminino. Há casos em que esses indivíduos não se identificam com o gênero que lhes é atribuído por médicos e famílias quando bebês. Ficou definido que cartórios não emitirão uma nova certidão de nascimento. Os dados do documento original serão alterados, e o motivo da mudança deverá ser mantido sob sigilo. Não foi fixada uma idade mínima para a mudança. O STF não estabeleceu, no entanto, uma data para que a possibilidade de alteração passe a ser oferecida.
Gênero na identidade, sexo no documento.
Apesar de as alterações dizerem respeito à identidade de gênero, e não ao sexo, os registros de identidade adotam, no Brasil e no mundo, em geral apenas o termo sexo -um importante marcador de gênero. Por isso, é o registro de sexo que será alterado no documento. A mudança será de acordo com o gênero com o qual o indivíduo se identifica. Por exemplo: uma pessoa que nasceu com sexo biológico feminino, mas se entende como do gênero masculino, poderá registrar sexo masculino.
Sem cirurgias, sem pareceres
Pela decisão do STF, a alteração nos documentos poderá ser feita sem exigência de modificações corporais, como cirurgias ou terapias hormonais, e sem a necessidade de pareceres e laudos de psicólogos ou médicos. Bastará a autodeclaração. Em uma outra medida favorável à população transgênero, definida também no dia 1º de março, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que políticas travestis e transexuais poderão se identificar em suas candidaturas com gênero e nome que adotam no dia a dia, mesmo sem mudanças no registro civil. Travestis e transexuais mulheres terão acesso a cotas femininas de candidaturas.
Fonte: Nexo Jornal