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2018
SOBRAL – BOMBA: Prefeitura de Sobral quer LIMITAR CONCESSÃO de MOTOTÁXIS em 5 anos. Veja a portaria.
MOTOTÁXIS agora tem prazo de validade.
O sistema de MOTOTÁXIS da cidade de Sobral, criado pela LEI MUNICIPAL – Nº 140 de 25 de outubro de 1997, que institui e regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo, na modalidade MOTOTÁXIS, passará por séria mudanças, com base numa nova Lei aprovada pelo Prefeito Ivo Gomes, Lei Municipal nº 1.613 de 9 de março de 2017, que está sendo levado ao conhecimento dos Mototáxis nesta semana.
Essas mudanças na LEI trazem uma novidade não muito boa para os Mototaxistas, a partir de agora, “a concessão do serviço de permissionário terá validade de apenas 5(cinco) anos.”
Para amarrar o “negócio,” a Prefeitura de Sobral mandou confeccionar um TERMOS DE ADESÃO, que será assinado pelos mototaxistas. Uma série de documentos estão sendo exigidos: Identidade; CFP; CNH; Certidão de quitação eleitoral; Comprovante de residencia e fotos.
Vários MOTOTAXISTAS que conversaram conosco, demonstram não estarem satisfeitos e que estão preocupados com a nova LEI do Prefeito Ivo Gomes, que de alguma forma “amarra” os mototaxistas. O medo demostrado pelos profissional mototaxistas é que a partir de agora poderão serem alvos de “ameaças” e ou “chantagens” por parte de integrantes do poder na cidade de Sobral. Principalmente no período eleitoral.
O Sistema de Mototáxis foi criado em meados de 1995, sendo o primeiro Sistema de Mototáxis legalizado do Brasil, através da Lei Municipal nº 140/1997. Sobral serviu de modelo para muitos Sistemas de Mototáxis de várias cidades do Brasil.
A Portaria da Secretaria de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos do Município de Sobral já está circulando nas mãos dos Mototaxistas, que estão “desconfiados” de tudo isso. VEJA A PORTARIA.
Fonte: Sobral Agora.