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2018
BRASIL – REAÇÃO: Defesa de Lula entrega ao TRF-4 novos documentos sobre o tríplex do Guarujá.
SÃO PAULO — Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregaram nesta terça-feira ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) novos documentos com os quais tentam convencer os desembargadores de que a propriedade do tríplex no Guarujá (SP) é de fato da OAS Empreendimentos, como consta no cartório de Registro de Imóveis. Trata-se de uma decisão da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, proferida no último dia 4 de dezembro, que determinou a penhora do tríplex a um credor da empreiteira e documentos que mostram que a penhora já foi incluída na matrícula do imóvel. O TRF4 julgará na próxima quarta-feira a apelação à sentença do caso.
Segundo a defesa, o documento reforça que a propriedade pertence à OAS Empreendimentos e não ao ex-presidente Lula e que o imóvel responde por dívidas da empresa na Justiça.
Na petição ao TRF-4, os advogados dizem que a penhora é um ato que recai sobre os bens de propriedade do devedor e que a Justiça reconheceu que o bem integra o patrimônio dessa empresa. O tríplex foi penhorado em função de uma dívida da OAS com a empresa Macife Materiais de Construção.
Lula é acusado pelo Ministério Público Federal de ter recebido o imóvel da OAS como vantagem indevida, relacionada a contratos da empreiteira OAS com a Petrobras. O apartamento teria sido mantido em nome da empresa para ocultar a real propriedade.
A defesa do ex-presidente afirma que os novos documentos devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação. Dizem que a OAS se comporta como proprietária do imóvel, já que ele foi dado como garantia para tomada de recursos de fundos da Caixa, e que também responde pelas dívidas da empresa, por determinação da própria Justiça. “…tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido ‘atribuída’ a Lula”, diz a defesa em nota.
Para os advogados, Lula deve ser absolvido. “Presidente Lula jamais foi proprietário do indigitado imóvel, nunca tendo exercido quaisquer dos atributos do instituto da propriedade, razão pela qual não há que se falar em recebimento do tríplex como vantagem indevida, convicção que tem fundamentado toda a sua condenação e sem a qual não há outra saída que não a sua absolvição”.
Fonte: O GLOBO.