nov
7
2017

BRASIL – ATENÇÃO TARADOS: “Sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independente de ter havido consentimento.”

Atenção TARADOS DE PLANTÃO

“Sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independente de ter havido consentimento.” Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que solidificou sua jurisprudência em uma súmula. A informação é do site Consultor Jurídico.

Além desta, o STJ aprovou mais duas súmulas: uma afirma que o Ministério Público pode para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente; outra trata da responsabilidade objetiva das instituições de ensino por cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

Leia abaixo as novas súmulas:

*Súmula 593

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

*Súmula 594

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

*Súmula 595

As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.

(Via Eliomar de Lima)

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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