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2017
CEARÁ – JUSTIÇA: Supermercado pagará R$ 32 mil a idosa assaltada em estacionamento em Fortaleza.
Uma mulher deve receber uma indenização de R$ 32.067,04, por danos morais e materiais, para uma idosa vítima de assalto dentro do estacionamento da empresa. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos, em sessão realizada na última quarta-feira (5).
O caso aconteceu dia 27 de fevereiro de 2015, por volta das 18h30. A idosa foi ao supermercado como de costume para fazer compras. Ao chegar, estacionou o veículo dentro do estacionamento privativo de clientes.
Em seguida, foi abordada de forma por um homem que lhe arrancou as chaves do carro e levou sua bolsa contendo diversos documentos e objetos pessoais, além do próprio veículo. No momento da fuga, o homem a derrubou no chão causando escoriações leves. Na pressa, ele ainda bateu na parte traseira de outro automóvel estacionado no mesmo local.
Por esse motivo, a vítima ajuizou ação na Justiça contra o supermercado. Ela alegou não ter recebido amparo da empresa após o ocorrido. Além disso, em razão do assalto, veio a sofrer diversos problemas cardíacos. Disse ainda que o supermercado, ao oferecer estacionamento para os clientes, tem o dever de vigilância sobre o veículo e os bens que ali se encontrem.
Em contestação, a empresa alegou ausência de comprovação de que o veículo encontrava-se no estabelecimento, disse não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois a situação caracteriza-se caso fortuito e por isso não incide em indenização.
Ao julgar o caso, o juiz condenou a empresa a pagar indenização pelos danos materiais, na quantia de R$ 2.067,04, além de danos morais, no valor de R$ 70 mil. Para reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0158293-04.2015.8.06.0001) no TJCE, reiterando as mesmas alegações da contestação.
A 2ª Câmara de Direito Privado julgou o recurso parcialmente procedente para fixar a condenação por danos morais no valor de R$ 30 mil, de acordo com o princípio da razoabilidade.
“O dano moral existente no caso também é notório. Comprova-se nos autos que a promovente é pessoa idosa (74 anos), sendo roubada e agredida nas dependências do estacionamento da empresa promovida. Além disso, consta relatório médico narrando a ocorrência de início de infarto do miocárdio, causado, possivelmente, pelo estresse suportado com o fato narrado nos autos”, disse o relator.
(Via Tribuna do Ceará)