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Ceará // Politicando
CEARÁ – JUSTIÇA: Ex-presidente da Câmara de Massapê vai ter que devolver R$ 198.108,14
Postado por Bené Fernandes
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A Justiça determinou nesta segunda-feira (20) que o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Massapê, no Ceará, ressarça mais de R$ 198 mil aos cofres públicos. Os valores, conforme a sentença, foram recebidos ilicitamente pelo ex-vereador entre os anos de 2003 e 2005, a título de diárias.
Segundo o juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Massapê, o ex-parlamentar Francisco Kennedy Siqueira Campos, já foi condenado definitivamente, sem que o processo caiba mais recurso. Desta forma, além do ressarcimento, ele deverá perder o cargo de assistente administrativo operacional que atualmente ocupa na Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). O ex-vereador também está proibido de contratar com o Poder Público por três anos, e teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos.
Na contestação, o ex-parlamentar afirmou que o fato de ter recebido diárias não significa participação em atos ilícitos. Ele argumentou que os benefícios foram concedidos “dentro da disponibilidade orçamentária e financeira, e de acordo com resoluções da Câmara Municipal”. O acusado pediu a improcedência da ação.
Conforme os autos do processo, vereadores e servidores públicos do município foram beneficiados com diárias, sem nunca terem encaminhado requerimento nem apresentado documento que comprovasse a necessidade do benefício.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) alegou que o ex-presidente da Câmara recebeu R$ 52,7 mil, de 2003 a 2005, R$ 52.700,00 em diárias. Em algumas situações, mesmo participando normalmente das sessões legislativas no município, ele teria recebido o benefício para suposto deslocamento entre Fortaleza e Brasília.
Sentença
Ao julgar o caso, em setembro de 2014, o juiz Aldenor Sombra de Oliveira, o então titular da 1ª Vara da Comarca, condenou Francisco Kennedy a ressarcir os cofres públicos em R$ 198.108,14. Também determinou a proibição de contratar com o Poder Público por três anos, a perda dos direitos políticos por cinco anos e a perda do cargo de assistente administrativo da Cagece.
“Ao não comprovar a efetiva realização de qualquer deslocamento pelos quais foi beneficiado com diárias, ou as respectivas despesas realizadas, demonstra de forma insofismável que agiu com deliberada intenção de furtar-se ao controle externo”, explicou o magistrado.
Fonte: G1 CE