fev
11
2017

CEARÁ – É DO PT: Procurador Geral, Rodrigo Janot, aponta irregularidade na lei que aumenta valor do IPVA no Ceará.

Vergonhoso. Estado do Ceará pode ter causado prejuízo enorme ao povo, cobrando de forma indevida um aumento no valor do IPVA 2017. O problema é que no geral, muita gente já pagou o imposto na Cota Única e esse dinheiro pode não ser devolvido para o proprietário do veículo. Veja a Ação Direta de Inconstitucionalidade requerida Rodrigo Janot, contra o Estado do Ceará.  

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requer no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de uma norma do Ceará que prevê a aplicação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) a aeronaves e embarcações. A Procuradoria-Geral da República contesta a progressão do imposto para carros mais potentes; quanto mais cavalos de potência, maior é alíquota do imposto.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Janot questiona dispositivos de leis estaduais do estado do Ceará. Para o PGR, embora a Constituição Federal atribua a estados a competência para instituir impostos sobre veículos automotores, a jurisprudência do STF impede a inclusão de embarcações e aeronaves no campo de incidência do IPVA, que se restringe a veículos de circulação terrestre.

Além disso, Janot sustenta que os dispositivos das leis cearenses também ferem a Constituição Federal ao adotarem como parâmetro para o estabelecimento da alíquota de IPVA as unidades de cavalo-vapor e cilindradas dos veículos. Segundo Janot, a Constituição permite alíquotas diferenciadas do tributo em função do tipo e utilização do veículo, mas não da potência.

“Motocicleta de até 125 cilindradas não é tipo de veículo automotor diferente de outra com 300 cilindradas”, exemplifica o PGR no parecer. Para ele, as normas cearenses são inconstitucionais porque ofendem os limites ao poder de tributar dispostos na Constituição Federal e violam os direitos individuais dos contribuintes.

Liminar
Na ADI, Janot pede que o STF suspenda, por meio de liminar, os efeitos da lei, pois a manutenção das regras pode causar danos irreparáveis na cobrança do imposto. Isso porque a parcela única do imposto venceu em 31 de janeiro, enquanto a primeira parcela dos que optaram pelo pagamento parcelado vence em 10 de fevereiro.

“Enquanto perdurar a eficácia da norma, os direitos individuais dos contribuintes seguirão violados. Para que esta ação possua plena eficácia neste exercícios financeiro, impõe-se que se defira, o quanto antes, medida cautelar para suspender a eficácia dos trechos inconstitucionais da lei estadual”, conclui.

(Fonte: G1.)

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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