7
2017
BRASIL – JUSTIÇA DE QUE?| TRF-5 livra Alemão de 80 anos de condenação
Questionar não faz mal. A Justiça a serviço de que? Ou de quem? Veja isso…
O líder do milionário furto do Banco Central (BC) de Fortaleza, Antônio Jussivan Alves dos Santos – o Alemão, não cabe em si de satisfação. E não é para menos. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), o livrou da condenação de 80 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. É isso mesmo. O TRF-5 extinguiu, no último mês, a pena por “lavagem de dinheiro praticado por organização criminosa”, aplicada pelo juiz Danilo Fontenele da 11ª Vara Federal.
Para tentar impedir que Alemão saia quase impune do crime que sumiu com perto de R$ 165 milhões da caixa forte do BC, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) decidiu recorrer da decisão do TRF-5. Um constrangimento jurídico entre Recife e Fortaleza. A PRR-5, que protocolou petição no último 24 de janeiro para tentar correr atrás do prejuízo para a sociedade, foi contrária à denúncia feita em 2015 pelo Ministério Público Federal no Ceará. E recorreu agora, após concordar com o fim da condenação do assaltante pela “lavagem” do dinheiro roubado.
A extinção foi defendida pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator do processo e teve a concordância da procuradora Maria do Socorro Paiva e dos demais integrantes da turma. O magistrado se convenceu, baseado na argumentação da advogada Erbênia Rodrigues, que Alemão era o injustiçado de parte da história do furto ao Banco Central, ocorrido em 2005.
O assaltante nascido em Boa Viagem (CE), segundo entendimento do TRF-5, foi condenado por lavagem de dinheiro por organização criminosa, crime que não estaria “tipificado” entre 2006 a 2008. Período em que a equipe do delegado federal Antônio Celso monitorou e esmiuçou como Alemão e 30 “laranjas” fizeram para lavar parte da cota recebida na partilha do furto milionário. De acordo com o delegado, o assaltante teria recebido mais de R$ 10 milhões.
Em juízo, Alemão confessou ter ficado com R$ 5 milhões. Dinheiro “lavado” em móveis e imóveis entre Brasília, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Segundo Erbênia Rodrigues, a definição do delito de lavagem de dinheiro praticado por “organização criminosa” só ocorreu com a vigência da Lei 12.850/2013. Por enquanto, o ato do TRF-5 favorece apenas a Alemão. Mas beneficiará mais de uma centena de condenados que “lavaram” parte dos milhões roubados do BC e ainda abrirá outros precedentes.
Agora, a advogada aguarda informações da Penitenciária de Pacatuba, cadeia cearense onde Alemão está desde 2008, para pedir a progressão do regime do cliente. Com a decisão do TRF-5, ele só não será solto de imediato porque responde ainda por pelo menos três processos (veja entrevista com a advogada).
Com o fim da pena por lavagem de dinheiro, restaria a Alemão a condenação de 49 anos e dois meses de prisão em regime fechado por furto qualificado e outros delitos menores. Mas, como o TRF-5 já havia diminuído a sentença para 35 anos e 10 meses, o tempo de presídio pelo BC já foi. Preso desde 2008 pelo furto, cumpriu 1/6 da pena, tem bom comportamento e já poderia estar respondendo em liberdade.
Nos bastidores da Justiça Federal, na Procuradoria da República no Ceará e entre procuradores do Banco Central, a piada corrente, e ao mesmo tempo incomoda pela sensação de impunidade, é a de que o crime contra o BC compensou para Alemão e para sua organização criminosa.
*Do O POVO, pelo repórter Demitri Túlio.