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2016
SOBRAL – CONSELHO: “As que vivem empinando MOTOS”, por Ana Adília.
Dizem que “Conselho e Café, toma que quer”, mas esse conselho vale a pena você tomar prá si, principalmente se você for motoqueiro e gosta de aventurar-se. O Conselho é da amiga Ana Adília Rodrigues, acadêmica de Direito das Faculdades Luciano Feijão, na sua pagina do Facebook:
“Aos jovens que se aventuram empinando moto.
No caso dos pilotos que empinam motos, se o motociclista faz esse tipo de manobra e atropela uma pessoa o condutor pode responder pelo crime de lesão corporal culposa.
Mas, o delegado de polícia esclarece que se caso a vítima que foi atropelada morrer o motociclista que causou a morte pode responder por homicídio em dois tipos. “Doloso, quando o motociclista está com a intenção de matar ou assume o riso de morte da vítima, onde a pena é de seis meses a 20 anos de prisão ou também pode responder pelo crime de homicídio culposo, que se caracteriza quando a pessoa não assume o risco de morte, e pratica imperícia, negligência e imprudência, nesse caso a pena é de dois a quatro anos de detenção”.
Arriscar-se para quê?”
Fonte: Sobral Agora.