Para coibir possíveis ações de desmonte, especialmente nos 141 municípios onde não haverá continuidade do mandato, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) estabeleceram uma série de medidas que devem ser colocadas em prática durante a transição de governo.
A iniciativa tem o objetivo de propiciar condições para que o candidato eleito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações de modo a assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos. Caso haja violação, fiscalizações extraordinárias poderão ser feitas nos municípios para apuração de possíveis irregularidades.
Para o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, “o correto funcionamento dessas comissões previne uma série de situações que podem ocasionar a desaprovação de contas tanto daqueles que estão saindo da administração quanto daqueles que estão assumindo cargos”.
“Esta iniciativa é de extrema importância porque, através dela, prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais conhecerão o caminho para evitar o desmonte. Assegurando, assim, o equilíbrio das contas públicas, a população em geral terá garantido o acesso a serviços públicos de qualidade”, explica Plácido Barroso Rios, procurador-geral de Justiça do Ceará.
Documentos
A comissão de transição deverá apresentar e disponibilizar informações, documentos, atos e instrumentos de planejamento, programas e projetos dos órgãos e entidades que compõem a administração municipal, documentos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais, bem como cópia eletrônica de todos os arquivos existentes em banco de dados.
Dentre os documentos e informações que deverão ser entregues à comissão, estão demonstrativos de saldos financeiros disponíveis e de restos a pagar, relação de compromissos financeiros de longo prazo, inventário atualizado dos bens patrimoniais, eventuais folhas de pagamento em atraso, situação de possíveis dívidas com regimes de previdência, e relação de obras paralisadas.
Concluídos os trabalhos, as equipes de transição deverão elaborar e assinar relatório acerca dos procedimentos ocorridos e fatos constatados no curso do processo de transição governamental. Esse material deve ser enviado ao TCM até 31 de janeiro do próximo ano.
O documento indica 27 pontos de atenção cujo descumprimento pode representar violação a normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Legislação Eleitoral, sendo motivo para desaprovação de contas, com aplicação de multa e enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.
Dentre as quase três dezenas de orientações estão o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.
Fonte: G1.Ce