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2016
BRASIL – Supremo decide: desaposentação é ilegal
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira, que aposentados que voltaram ao mercado de trabalho não têm direito a pedir a correção do valor de seus benefícios por terem contribuído por mais tempo com a Previdência. No entendimento da maioria dos ministros da corte, a Constituição não permite a chamada desaposentação. A ilegalidade prevaleceu por 7 votos a 4. Votaram pela tese vencedora Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Celso de Mello, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Saíram vencidos Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso.
A desaposentação permite que o trabalhador já aposentado que continua trabalhando possa se aposentar de novo com um rendimento que inclua as novas contribuições à Previdência Social. Estima-se que, caso fosse aprovada pelo STF, a desaposentação custaria R$ 181 bilhões para os cofres do INSS nos próximos 30 anos. A legalidade do benefício estava em julgamento na Corte há dois anos e sofreu sucessivos pedidos de vista. Mais de 180 mil processos estavam parados em todo o País aguardando a decisão do Supremo. Antes da decisão de ontem, segurados ganharam ações individuais na Justiça para obter a revisão da aposentadoria. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício.
“Oxalá, chegaremos a um dia em que o legislador aumente os benefícios. Hoje, essas benesses não existem”, resumiu Teori, contrário ao benefício. A Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas) pediu ao Supremo para adiar a apreciação da matéria, sob argumento de que o governo deverá enviar ao Congresso em breve uma reforma da Previdência. Havia a expectativa de que a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, levasse a questão ao plenário. No início da sessão, no entanto, ela anunciou que não acolheria a solicitação da entidade.
“O Judiciário não pode condicionar suas pautas a processos em andamento. A prioridade, portanto, tem que ser processos que já estão em tramitação, há uma longa pauta a ser cumprida. A circunstância de haver diálogo com a sociedade sobre a reforma da Previdência não justifica que a atuação do Judiciário tenha de ser interrompida a aguardar outras circunstâncias”, disse.
Reforma
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou, ontem, que o governo federal incluirá na reforma previdenciária que será enviada ao Congresso Nacional, em novembro, a impossibilidade da desaposentação.
Fonte: O Estado.Ce