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2016
SOBRAL – Eleições 2016: O dilema da escolha do VICE na disputa eleitoral de Sobral.
Colocando gás na fogueira!!!
O grupo político liderado por Cid Gomes(PDT), assim como o grupo liderado por Moses Rodrigues e seu pai Oscar Rodrigues(PMDB), vivem o dilema da escolha do vice.
O PT reivindica a oportunidade da manutenção da chapa PDT/PT, sendo que o PT indicaria o vice. Mas a história pode não se consumar, outro nome aparece fortemente nesse cenário, trata-se de “Raniere” presidente do Sindicado dos Calçadistas, um personagem que tem aparecido muito ao lado do pré candidato Ivo Gomes. Se for essa a intenção, Raniere teria o dia 2 de junho de 2016 para deixar a presidência do sindicato classista. Conforme o TSE, dirigente sindical teria que se desincompatibilizar em até 04 meses antes das eleições. (Veja Aqui).
A chapa do PMDB que aponta o nome do Deputado Moses Rodrigues nessa disputa, vive o dilema de ter ou não o apoio do PSDB, que ainda mantém viva a candidatura do Dr. Guimarães. Dizem que as pesquisa terão forte predominância nos destino de uma possível união desses dois partidos. O problema aqui é tempo, o bloco já deveria está nas ruas a muito tempo.
No cenário político sobralense somente o PSOL tem uma chapa já definida, que tem a frente o enfermeiro Edmilson Moreira e o como vice-prefeito o professor João Berkson.
Convenções
De acordo com o TSE, as convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Fonte: Sobral Agora/TSE.