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2016
SOBRAL -BRASILIA: Desemprego: Projeto de lei do Deputado Moeses Rodrigues assegura aos jovens o acesso ao primeiro emprego
Segundo a proposta, as empresas que recorrerem a financiamentos de crédito com a finalidade de realização de projeto de implantação, ampliação ou de modernização de um negócio junto a bancos públicos, deverão assegurar no mínimo 25% dos novos postos de trabalho aos jovens de 18 a 24 anos, admitidos em seu primeiro emprego, e mantê-los por até três anos.
Preocupado com o crescente aumento da taxa de desemprego, o deputado federal Moses Rodrigues (PMDB-CE) apresentou um projeto de lei que busca incentivar e assegurar aos jovens de 18 a 24 anos o primeiro emprego no mercado de trabalho. Segundo a proposta, as empresas que recorrerem a financiamentos de crédito com a finalidade de realização de projeto de implantação, ampliação ou de modernização de um negócio junto a bancos públicos, deverão assegurar no mínimo 25% dos novos postos de trabalho aos jovens de 18 a 24 anos, admitidos em seu primeiro emprego, e mantê-los por até três anos.
“É entre os jovens que o aumento do desemprego faz seu maior estrago. Se continuar dessa forma, o reflexo disso será no futuro uma parcela da população sem emprego e sem experiência suficiente para conquistar um posto compatível com suas qualificações e aspirações. Isso precisa mudar”, diz o deputado Moses Rodrigues.
De acordo com a justificativa do projeto, o descumprimento da medida, sem justificativa plausível, impedirá a empresa de contrair novos financiamentos com instituições financeiras públicas federais pelo prazo de três anos. “O projeto também prevê que para a realização de obras ou para a prestação de serviços oriundos de licitações públicas, ao menos 15% dos postos de trabalho diretamente vinculados à execução do contrato serão preenchidos por jovens admitidos em seu primeiro emprego, durante todo o período de execução da obra ou de duração do contrato de prestação de serviços”, reforça o parlamentar.
A proposta ainda estabelece que o controle das admissões e do estoque de vagas destinadas a jovens, nessas empresas, seja realizado por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.