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2016
CEARÁ – POLÍTICA: Pré-candidatos devem ficar atentos a prazos eleitorais
A Justiça Eleitoral define uma série de regras que precisam ser seguidas nos meses que antecedem as eleições. O objetivo é buscar a garantia da igualdade de condições entre os postulantes a cargos públicos e o cumprimento das normas nas datas pré-definidas.
Há cerca de três meses antes do pleito, os interessados em concorrerem aos cargos de vereador e prefeito devem estar atentos aos prazos que precisam ser atendidos para viabilizar a candidatura.
Afastamento
Quem pensa em se candidatar ao cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador deve ter, como primeira preocupação, a checagem se o cargo ou função que atualmente desempenha não esbarrará na realização da campanha. Há casos em que a legislação eleitoral obriga o afastamento da pessoa para que possa pedir votos. Há um prazo a ser cumprido que difere para cada cargo eletivo ocupado e pretendido. A desincompatibilização é um dos critérios de inelegibilidade (não poder ser eleito, estar impedido) para o candidato e é citada na Lei Complementar nº 64 de 1990, na qual constam casos de inelegibilidade, prazo de cessação e outras providências.
Datas
A reportagem ouviu a advogada e especialista em Direito Eleitoral Isabel Mota para tirar algumas dúvidas sobre os prazos ao pleito de 2016, que deve ser observado neste mês de julho. De maneira geral, a advogada citou a data-limite para que candidatos possam participar de inaugurações e as convenções, que devem se iniciar no dia 20 de julho, além da vedação da transmissão de programas apresentados ou comentando por pré-candidato, sob pena, de multa. A mesma regra vale para pré-candidatos sem mandatos, que ficam proibidos de participar desse tipo de inaugurações neste período, segundo lembrou a advogada Isabel Mota.
Apresentadores de Rádio e TV.
A partir desta quinta-feira (30), é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou comentando por pré-candidato, sob pena, de multa prevista no valor de R$ 21.282,00 a $106.410,00 e cancelamento do registro de candidatura do beneficiário. Caso, por exemplo, dos deputados Vitor Valim (PMDB) e Ronaldo Martins (PRB) , que são cotados para disputar a Prefeitura da Capital. Martins é pré-candidato enquanto PMDB ainda avalia, internamente, o lançamento do nome de Valim.
Campanha
Vale lembrar ainda que somente a partir do dia 5 de julho de 2016 os candidatos podem dar início à campanha intra partidária para indicar o seu nome como o candidato do partido ou coligação. Não é permitido o uso de rádio, televisão ou outdoor. A campanha nas ruas, este ano, será menor: a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.
Com informações do OE