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BRASIL – Sentença: Gol deve pagar R$ 6 mil a cliente que teve mala aberta e objetos furtados
Postado por Bené Fernandes
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Uma sentença dada pelo 2º Juizado Especial Cível de Brasília na última sexta-feira (19) condenou a companhia aérea Gol ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 6 mil. Apesar da decisão não informar os detalhes do voo em que teria acontecido o incidente, o UOL apurou que a passageira teve a bagagem aberta e objetos furtados, mas a empresa ainda pode recorrer da decisão.
Os valores de R$ 3 mil para cobrir prejuízos materiais e R$ 3 mil por danos morais serão pagos com correção monetária e juros de acordo com a decisão judicial. As companhias aéreas são responsáveis pela bagagem desde o momento em que é despachada até o recebimento pelo passageiro.
Fonte: noticia minuto
(Via Miséria)