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2015
SOBRAL – Câmara Municipal aprova Lei que altera o Código Tributário Municipal. Confira detalhes…
A Câmara Municipal aprovou na Sessão Ordinária desta segunda feira(21), por 11 votos, o Projeto de Lei Complementar nº 052/15, Mensagem nº 432/15, de 01/12/2015, de autoria da Prefeitura Municipal de Sobral que altera a Lei Complementar nº 39, de 23 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Sobral, na forma que indica, e dá outras providências.
Aqui está a aprovação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – INSSQN. Uma Lei constante no Código Tributário do município, com base na Lei Complementar Federal – nº 116 de 31 de julho de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Click para conhecer a Lei Complementar – Aqui
Sobral…
A Câmara Municipal de Sobral aprovou alguns ajustes feitos ao Código Tributário do Município. O presidente Zezão abriu a discussão em plenário que foi ouvido em sua totalidade, sendo posto em votação e obtendo os votos necessários para a sua aprovação. Dos 21 Vereadores da Casa, apenas 11 foram a favor do Projeto, que passou apertado, mas passou.
Sugestão: Seria interessante a Prefeitura colocar no seu site um link para que a população tivesse acesso ao que é tributado no ISSQN, a exemplo do que faz outras prefeituras do porte de Sobral.
Veja o exemplo da Prefeitura de São Carlos/SP – Click Aqui
A nossa intenção é simplesmente que a população seja esclarecida dos seus “direitos e dos seus deveres”, e quanto mais transparente isso acontecer, melhor.
Chega de surpresas desagradáveis.
Fonte: Sobral Agora.