3
2015
BRASIL – Para ministros do STF, Cunha deve deixar comando da Câmara.
BRASÍLIA – Pelo menos três dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram que não há problema legal na abertura do processo de impeachment, porém acreditam que Eduardo Cunha (PMDB-RJ) não tem condições de comandar este processo.
Por presidir a Câmara, o deputado tem o dever de analisar o aspecto formal do pedido de impeachment e, a partir disso, autorizar ou não a abertura do processo contra a presidente Dilma Rousseff – independentemente de ele ser investigado ou não. No entanto, esses ministros consideram que Cunha, diante das revelações da Lava-Jato de que ele está intimamente ligado ao esquema de desvios de dinheiro da Petrobras, deve sair da função.
Embora já tenha defendido a renúncia de Cunha em outra ocasião, o ministro Marco Aurélio se limitou nesta quarta-feira a comentar que a crise econômica está cada dia mais profunda.
– Nós vivenciamos tempos muito estranhos. Vamos aguardar que as instituições funcionem. Temos uma crise, um impasse que provoca o aprofundamento da crise financeira e que repercute na mesa do trabalhador.
O ministro argumentou que o papel de Cunha no processo é meramente formal.
– Nessa parte da tramitação, a lei é clara. Havendo notícia da prática de crime de responsabilidade, se o documento não for irregular, cumpre ao presidente da Casa constituir uma comissão, que dará parecer e será submetido a um colegiado, para que diga se merece deliberação ou não. De forma positiva, volta a matéria à comissão para novo parecer, para o colegiado deliberar sobre o recebimento ou não – explicou Marco Aurélio.
Para o ministro, o presidente da Câmara não tem papel central na tramitação do processo de impeachment:
– O presidente personifica o colegiado. Acima do presidente está o colegiado. Ele não tem poder de abrir ou não abrir. O que ele tem que verificar é o aspecto formal. Aí ele tem que constituir a comissão. A atuação será do colegiado.
Indagado sobre o que achava das declarações que atribuíam a decisão de Cunha a uma retaliação ao processo de cassação que tramita contra ele no Conselho de Ética da Câmara, Marco Aurélio preferiu demonstrar incredulidade.
– Para mim é inimaginável. Não se pode atuar dessa forma. A atuação deve ser independente – declarou.
Publicidade
Outros dois integrantes do STF afirmaram, em caráter reservado, que Cunha não tem condições de presidir a Câmara, por conta dos processos a que responde. Para eles, ainda assim ele não perde a atribuição de analisar o pedido de abertura de processo de impeachment. Eles ponderaram que a decisão de Cunha não fere decisão tomada em outubro pelo tribunal, que suspendeu o andamento dos processos de impeachment contra Dilma com base no rito definido em setembro por Cunha. Ou seja, o processo não pode tramitar com esse rito específico, mas pode ser aberto.
Em 13 de outubro, a ministra Rosa Weber e o ministro Teori Zavascki, do STF, concederam três liminares suspendendo o rito definido por Cunha. Os ministros não mencionam qualquer proibição ao processamento de impeachment com a adoção de regras diferentes das fixadas por Cunha. As decisões foram tomadas a pedido de quatro parlamentares governistas, que ajuizaram no tribunal dois mandados de segurança e uma reclamação.
Integrantes do Ministério Público Federal cogitavam pedir o afastamento de Cunha da presidência da Câmara. O tema estava sendo avaliado por subordinados do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, diante do comportamento de Cunha em relação ao julgamento de seu caso no Conselho de Ética.