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2015
BRASIL – STF proíbe doações eleitorais ocultas aprovadas pelo Congresso
Com o plenário completo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu por unanimidade que doações eleitorais precisam ser identificadas e, em caráter liminar, suspendeu trecho da lei da minirreforma eleitoral que permitia doações ocultas, ou seja, aquelas feitas a partidos e repassadas a candidatos sem a demonstração da origem dos recursos. A lei da minirreforma foi sancionada dia 29 de setembro pela presidente Dilma Rousseff.
A ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que o trecho da nova lei da minirreforma eleitoral violava “o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, argumentou que a transparência nas contas eleitorais é “indispensável” para se coibir as más relações “entre política e dinheiro”.
— É preciso, sobretudo, que os abusos de poder econômico e político tenham severa resposta sob pena de tornar ineficaz não só o modelo atual, mas também o que se tenha no futuro — disse.
Zavascki afirmou ainda que as doações ocultas criam uma “cortina de fumaça” sobre as declarações de campanha, representam um retrocesso e impedem uma experiência eleitoral democrática. O ministro argumentou ainda que é “equivocado” pensar que a divulgação de nomes daqueles que contribuem com candidatos viola diretos de privacidade.
— Essas informações são relevantes para a sociedade como um todo.
Ao acompanhar o relator, o ministro Luiz Edson Fachin afirmou que, no processo eleitoral, a única coisa que deve ser secreta é o voto e citou a música de Ney Matogrosso ao dizer que “o que a gente não quer fazer se faz por debaixo do pano”.
(Via Zero Hora/RS)