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2015
CEARÁ – Transexual consegue no interior do Ceará direito de alterar nome e gênero
Um estudante transexual de 26 anos conseguiu na Justiça a retificação de seu nome e gênero em seus documentos de nascimento. A decisão foi proferida na última segunda-feira, 19, pelo juiz Herick Bezerra Tavares, titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda, a 546 km de Fortaleza, que julgou procedente o pedido de retificação em registro civil do estudante transexual.
Segundo os autos do processo, o estudante nasceu com o gênero feminino, mas foi diagnosticado como transexual após realizar tratamento psicológico que buscava entender os motivos de sua confusão em relação ao próximo sexo. Por essa razão, ingressou com ação na Justiça pedindo a retificação no registro de nascimento.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o estudante alegou que, no decorrer da vida, se desenvolveu psicologicamente como homem, com hábitos, reações e aspectos físicos.
Para comprovar as alegações, apresentou relatório médico e laudo psicológico atestando o comportamento e a identificação de maneira condizente com o sexo masculino. Também sustentou que não se identifica com o sexo feminino, e que o nome de nascimento lhe causa constrangimento, além da exposição a situações embaraçosas.
O juiz destacou, em sua decisão, que cada pessoa “pode formular pretensão apresentando as suas necessidades ao exercício pleno da dignidade, e o Poder Judiciário não pode se manter insensível a isso”.
O magistrado salientou que a manutenção do nome feminino causaria sérios inconvenientes, além de diminuir “a sua qualidade de vida e serviria como potencializador de atitudes preconceituosas e discriminatórias”.
Explicou, ainda, que a “dignidade, neste caso, possui estrita relação com a possibilidade de a parte requerendo [estudante] ter em seus documentos dados que reproduzem a realidade por ela vivida, representando alento emocional e evitando constrangimentos”.
Redação O POVO Online