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2015
SOBRAL – Lei de Ocupação | Prefeitura de Sobral inicia cadastramento para regularização de vendedores ambulantes
A Prefeitura de Sobral, através da Secretaria de Urbanismo, Patrimônio Histórico e Meio Ambiente (Seurb), está cadastrando os vendedores ambulantes que utilizam o espaço público para comercializarem mercadorias. A ação, que cumpre a lei municipal número 1484, de junho deste ano, tem o objetivo de regularizar essa atividade em praças e calçadas.
“O processo de regulamentação passa por três etapas. A primeira já está em vigor, que é o cadastramento dos comerciantes que utilizam o espaço público para realizar vendas; o segundo é o processo de análise desses cadastros, quando iremos licenciar os profissionais que poderão atuar no espaço público. O terceiro e último é a regulamentação, nesta, os escolhidos terão um período para levar a documentação necessária e receber o alvará de ocupação”,explicou a titular da Seurb, Gizella Gomes.
Cadastramento
Para dar início ao cadastramento, os ambulantes devem se dirigir à Casa do Cidadão, das 8h às 17h, até o próximo dia 20 de outubro, com cópia autenticada da carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência. Eles também devem ser inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI). Para pessoas jurídicas que utilizam vendedores autônomos e ambulantes na comercialização de bilhetes de loterias, títulos de capitalização e similares, o requerimento deverá conter cópia autenticada do alvará de funcionamento atualizado da empresa com CNPJ, identidade, CPF e comprovante de residência do vendedor.
Lei municipal
Em junho deste ano, o vereador José Crisóstomo Ibiapina (Zezão) apresentou à Câmara Municipal de Sobral a proposta da lei que autoriza os vendedores autônomos a ocupar espaços públicos para a realização de vendas a partir das 17h durante a semana. O horário proposto, além de não prejudicar os comerciantes locais, torna-se uma nova opção de compra para a população, beneficiando ainda mais a economia local.]
Fonte: Blog de Sobral