set
15
2015
15
2015
BRASIL – Ministério Público orienta sobre Eleição para o Conselho Tutelar
Postado por Bené Fernandes
Sem Comentários
No dia 4 de outubro de 2015, os municípios brasileiros realizam o processo unificado de escolha dos conselheiros tutelares.
Será a primeira vez que a votação ocorrerá na mesma data em todo o país. Para incentivar a população a votar, o Ministério Público Brasileiro entra na Campanha de orientação e incentivo direcionada a toda sociedade. Qualquer cidadão maior de 16 anos e com título de eleitor pode participar do processo.
Para conhecer os candidatos e os locais de votação, as pessoas devem procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da sua cidade. A votação em data unificada foi estabelecida em 2012, com a Lei nº 12.696. Antes, cada município definia o formato e a data para a realização do processo de escolha. Com a unificação, espera-se garantir maior participação da sociedade na escolha dos conselheiros tutelares, que tem a função de fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), atualmente o Brasil tem 5.956 conselhos tutelares, que tem a função de zelar pela garantia e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. No total, 99,89% dos municípios possuem, pelo menos, uma unidade em funcionamento.
SAIBA MAIS:
CONSELHOS TUTELARES
O que são os Conselhos Tutelares?
Os Conselhos Tutelares são encarregados de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público, fiscalizando a atuação dos órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias. Os Conselhos têm competência para aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis. Trabalham, por exemplo, para retirar meninos e meninas de situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica. Também são responsáveis pela fiscalização e aplicação das políticas públicas direcionadas à população infantojuvenil, tendo um papel estratégico na proteção jurídico-social dos direitos da criança e do adolescente.
Quando os Conselhos Tutelares foram criados?
Os Conselhos Tutelares foram criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São órgãos permanentes (não podem ser extintos) e com autonomia para exercer suas atividades. As decisões dos Conselhos Tutelares somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Quantos Conselhos Tutelares existem no país?
Atualmente, o Brasil conta com 5.956 Conselhos Tutelares. No total, 99,89% dos municípios possuem unidades Conselhos Tutelares em funcionamento. O Estatuto da Criança e do Adolescente recomenda a criação em todos os municípios e Regiões Administrativas do Distrito Federal a implementação de, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local. Para assegurar a equidade de acesso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomenda aos municípios e ao Distrito Federal que atendam a proporção mínima de um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes, conforme previsto na Resolução 170/2014 do colegiado.
Qual é a composição dos Conselhos Tutelares?
Cada unidade é composta por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. O processo de escolha dos membros é realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. Em 2015, será realizado o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros Tutelares nos municípios brasileiros.
PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
Quando é realizada a escolha unificada dos conselheiros tutelares?
O primeiro Processo de Escolha em Data Unificada está marcada para o dia 4 de outubro de 2015. De acordo com a Lei nº 12.696/2012, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorre em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos. O dia da votação é sempre o primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
Quem pode votar?
Podem escolher os membros do Conselho Tutelar as pessoas maiores de 16 anos, com título de eleitor e domicílio eleitoral no município em que pretendem votar.
Quais são os documentos necessários para votar?
O eleitor deverá comparecer ao local de votação com documento de identificação com foto e o título de eleitor.
Onde é o local da votação?
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve, com antecedência, informar a população sobre os locais de votação. Destaca-se que os eleitores não votam no mesmo local das eleições proporcionais ou majoritárias.
O voto é obrigatório?
O voto é facultativo. No entanto, é importante a ampla participação da população na escolha dos conselheiros, que terão atribuições e competências para promover, defender e proteger crianças e adolescentes que estão com seus direitos violados. Direitos esses assegurados pela Constituição Federal, ECAe demais leis infraconstitucionais.
O voto é secreto?
Sim. O voto é secreto. Porém, não há previsão de sanção para o eleitor que divulgar o seu voto.
Como posso me informar sobre os candidatos a conselheiro tutelar de meu município?
Após as etapas preparatórias para o processo de escolha (estabelecidas em edital, em consonância com a Lei Federal e Municipal), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulga a lista com os candidatos habilitados para o processo de escolha, que serão liberados para a realização da campanha.
São utilizadas urnas eletrônicas?
As urnas eletrônicas são utilizadas nas localidades em que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obteve o empréstimo dos equipamentos junto ao Tribunal Regional Eleitoral de seu estado. Em caso de impossibilidade de obtenção de urnas eletrônicas, o Conselho deverá solicitar o empréstimo de urnas comuns e o fornecimento das listas de eleitores a fim de que a votação seja feita manualmente.
Como sei o resultado da votação?
Após a apuração da votação, os cinco candidatos mais votados preencherão as vagas de “conselheiros tutelares titulares”, e os demais serão listados como suplentes em ordem decrescente de votação. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá dar ampla publicidade ao resultado do processo de escolha.
Quando os conselheiros eleitos tomam posse?
A posse dos conselheiros tutelares ocorre no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. Neste processo atual de escolha, no dia 10 de janeiro de 2016.
FONTE: SDH/PR