20
2015
BRASIL – Comissão da Câmara Federal aprova pena de detenção para quem praticar ZOOFILIA.
Brasília – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira, proposta que prevê pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa a quem pratica o ato de zoofilia ou bestialidade (prática de atos sexuais com animais). O parágrafo que criminaliza a zoofilia será inserido na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
O relator, deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO), acolheu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 7199/10, do deputado Sarney Filho (PV-MA), e outros oito apensados.
O substitutivo também fixa a pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa para os casos de maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais prevê sanções menores nesses casos: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Pela proposta aprovada pela comissão, a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se os crimes resultarem na morte do animal.