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2015
BRASIL – OLHO VIVO: Lei estabelece infração grave para quem estacionar em vagas reservadas aos deficientes
Após o Senado aprovar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passará a vigorar com uma série de alterações. Entre elas está multa para pessoas que estacionarem em vagas reservadas a deficientes. A infração, a partir de agora, será grave.
A Lei foi sancionada no dia 6 de julho e estabelece uma série de direitos a pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O documento determina que pelo menos 2% das vagas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas devem dispor de espaços reservados para deficientes.
Além disso, a lei condiciona que as vagas de estacionamento regulamentado deverão ser sinalizadas com placas indicativas e informações sobre infração por estacionamento indevido.
A Lei nº 13.146 foi sancionada no dia 6 de julho de 2015 pela presidente Dilma Roussef e passa a vigorar 180 dias após ser publicada oficialmente, portanto a partir de 6 de janeiro de 2016.
Fonte: site acritica.uol