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2015
SOBRAL – Instituto Trevo de Quatro Folha lança EDITAL de seleção para Profissionais de nível Superior e médio. Confira o Edital.
O Instituto Trevo de Quatro Folhas torna público e convoca para processo seletivo de recursos humanos para execução das atividades do PROJETO CASA ACOLHEDORA DO ARCO: CUIDANDO DA MÃE E DO BEBÊ – APOIO ÀS CRIANÇAS DE MÃES USUÁRIAS DE CRACK NA GARANTIA DO DIREITO À VIDA E À FAMÍLIA que seguirá as especificações deste Edital:
1.2. O objeto do presente edital é a seleção de pessoal para execução do PROJETO CASA ACOLHEDORA DO ARCO: CUIDANDO DA MÃE E DO BEBÊ – APOIO ÀS CRIANÇAS DE MÃES USUÁRIAS DE CRACK NA GARANTIA DO DIREITO À VIDA E À FAMÍLIA, na forma de contratação de pessoal e formação de cadastro de reserva, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para as funções/categorias constantes no ANEXO II deste Edital. O Projeto é financiado pelo Itaú Social e Prefeitura Municipal de Sobral, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sobral e será executado pelo Instituto Trevo de Quatro Folhas.
1.3. A duração do contrato para prestação de serviço no PROJETO CASA ACOLHEDORA DO ARCO: CUIDANDO DA MÃE E DO BEBÊ – APOIO ÀS CRIANÇAS DE MÃES USUÁRIAS DE CRACK NA GARANTIA DO DIREITO À VIDA E À FAMÍLIA será da data de assinatura do contrato até o dia 31 de março de 2016. Podendo ocorrer desligamento de pessoal, conforme avaliação de desempenho e/ou justa causa no decorrer do período mencionado pela instituição contratante, ou prorrogação desse prazo caso seja necessidade da instituição.
1.4. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, pelo prazo acima determinado, podendo ser prorrogado por período não superior a 12 (doze) meses, ou a critério da Instituição.
1.5. Não será permitida a contratação de pessoas que tenham vínculo com a Prefeitura Municipal de Sobral em hipótese alguma.
1.6. O cronograma do processo seletivo de contratação temporária encontra-se descrito no anexo I deste edital.
1.7. A quantidade de vagas, carga horária e remuneração do quadro de pessoal constam descritas no anexo II deste Edital.
1.8. O Cadastro de Reserva, formado pelos candidatos aprovados nessa Seleção Pública, que na ordem de classificação por categoria, se situarem além do número de vagas, destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da Seleção.
1.9. A aprovação final na seleção a que se refere esse edital não assegura aos candidatos a contratação, mas, somente a expectativa de serem contratados obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária e o interesse e a conveniência da diretoria do Instituto Trevo de Quatro Folhas.
1.10. O Instituto Trevo de Quatro Folhas nomeará uma Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que será composta por 3 membros
DAS INSCRIÇÕES
2.1. Da Seleção e entrega de documentação dos Profissionais de Nível Médio e Superior: Constará de entrega da ficha de inscrição preenchida (Anexo III) e Currículo (Anexo IV ou V) ao Instituto Trevo de Quatro Folhas, situada a Avenida Professor Sabóia, nº 101- Junco, entre os dias 27 a 31 de julho de 2015, nos horários das 08h às 11h30m e das 14h às 17h 30m.
ATENÇÃO:
Para ver todo o Edital da Seleção, click no Link:
Fonte: Sobral Agora.