25
2015
BRASIL – BABOU: Desembargador nega pedido de habeas corpus em nome de Lula
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou na tarde desta quinta-feira, 25, o habeas corpus preventivo impetrado sem o consentimento do Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo consultor Maurício Ramos em favor do ex-presidente. O desembargador classifica como um “aventura jurídica” o habeas corpus e diz que a medida “expôs” o ex-presidente.
“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, escreveu Gebran.
O consultor Maurício Ramos Thomas (foto), de Campinas (SP), argumentava que Lula estaria na iminência de ser preso e buscava evitar a prisão do ex-presidente no âmbito da Operação Lava Jato. Ao analisar o pedido, o desembargador federal do TRF-4 apontou que não há nenhuma informação concreta sobre suposta ameaça ao direito de ir e vir do ex-presidente. De acordo com o magistrado, as notícias de jornais utilizadas no habeas corpus não servem como fundamento.
O habeas corpus será encaminhado pela Justiça Federal ao Ministério Público Federal para “adoção de providências cabíveis”. O desembargador do TRF-4 considerou que foram utilizados termos impróprios e linguagem vulgar “inclusive ofendendo a honra de pessoas”. O consultor faz menções por exemplo ao juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato no Paraná.
Instituto Lula
O Instituto Lula divulgou nota nesta quinta em que afirma não ter sido o ex-presidente o autor do pedido de habeas corpus preventivo impetrado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) . A Assessoria de Imprensa do Instituto Lula destacou que “esse tipo de ação pode ser feito por qualquer cidadão”.
“Não sabemos se esse ato foi feito por algum provocador para gerar um factoide”, assinala o texto divulgado pelo Instituto.
O ex-presidente já instruiu seus advogados para que ingressem nos autos e “requeiram expressamente o não conhecimento do habeas corpus”.