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2015
CEARÁ – 68.671 títulos eleitorais devem ser cancelados no Ceará
No Ceará, 68.671 eleitores terão seus títulos cancelados, porque não votaram nem justificaram a ausência nas últimas três eleições. O prazo para regularização dos títulos terminou nesta segunda-feira, 4/5, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.419. Um total de 70.536 títulos estavam sujeitos ao cancelamento, no Ceará, e apenas 1.865 eleitores compareceram aos cartórios das zonas eleitorais, em todo o estado, para regularizar a sua situação. Em todo o país, o número de títulos cancelados deverá ser de 1.726.602.
Segundo a Resolução 23.419 do TSE, o não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implica no cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado pela Justiça Eleitoral no período de 19 a 21 de maio.
Para voltar a ficar em dia, o eleitor que teve seu título cancelado deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência e passar por uma revisão eleitoral. Ele deverá levar, obrigatoriamente, um documento oficial com foto e comprovante de residência atualizado com data de até três meses. O eleitor também poderá levar título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa, se houver.
A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado uma eleição. A multa cobrada pela ausência ou não justificativa do voto por turno é de R$ 3,51.
Consequências do cancelamento
O cidadão que não regularizar a situação do título junto à Justiça Eleitoral poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
(Via Blog do Roberto Moreira)